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AGU diz que não cabe ao Judiciário rever graça de Bolsonaro a Silveira

A manifestação foi apresentada em ação popular que tramita na Justiça Federal do RJ: “Não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, diz

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1 de 1 prédio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou na Justiça Federal sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB). No documento, enviado à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a AGU analisa que a “graça” dada ao parlamentar é constitucional e de prerrogativa do presidente. Além disso, diz que a análise do decreto presidencial não pode ser feita por outro Poder, como o Judiciário.

“Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, diz o advogado da União, João Paulo Lawall Valle na manifestação.

O documento é uma resposta à decisão do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do RJ, que havia concedido 72 horas para o governo federal explicar a graça constitucional concedida a Daniel Silveira. A AGU se pronuncia na ação popular.

Leia a íntegra do documento:

Evento 7 – PET1 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

Condenação

A ação popular questiona decreto no qual o presidente Bolsonaro perdoou a condenação de Silveira  à pena de 8 anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos pelo STF.

A ação contesta a proximidade do presidente com o parlamentar, o que, segundo os advogados, violaria o princípio da impessoalidade.

As ações populares que questionam o decreto que concedeu o perdão tramitarão na Justiça Federal. A validade do ato, questionada pelos partidos políticos, corre no STF, sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A ministra já adiantou que não vai proferir decisão monocrática. A ação será analisada em plenário por todos os 11 ministros.

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