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A porcentagem permitida anteriormente era de 35%. De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito. A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da istração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares. Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária. Leia também Economia Bolsonaro sanciona consignado para beneficiários do Auxílio Brasil Brasil Órgãos de defesa do consumidor pedem veto de consignado a vulneráveis Economia Entenda como funcionará o empréstimo consignado do Auxílio Brasil Política Auxílio Brasil: Senado aprova MP que libera consignado a beneficiários Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência. Veja a íntegra da MP: Medida Provisória Nº 1.132, De 3 de Agosto de 2022 – Medida Provisória Nº 1.132, De 3 de Agosto de 2022 – D… by Rebeca Borges on Scribd Veto Na noite de quarta-feira (3/8), o presidente Jair Bolsonaro havia sancionado lei que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil. O texto previa aumento do limite no desconto para servidores, mas foi vetado por Bolsonaro e publicado novamente, com novas alterações. “Apesar de prever o percentual de 40% (quarenta por cento), estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”, justificou o Ministério da Economia, em nota. “Como consequência do veto, mas na busca pelo atendimento do objetivo do texto que teve de ser vetado, fez-se necessária a edição da medida provisória para corrigir as imprecisões do texto aprovado no Congresso Nacional e, assim, manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores no tocante à margem consignável”, concluiu o órgão. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Bolsonaro aumenta para 40% limite de crédito consignado a servidores

Porcentagem permitida anteriormente era de 35%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (4/8)

atualizado

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Servidor caminha no gramado da Esplanada - Metrópoles
1 de 1 Servidor caminha no gramado da Esplanada - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (4/8), a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento.

A porcentagem permitida anteriormente era de 35%. De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.

A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da istração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.

Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária.

Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.

Veja a íntegra da MP:

Medida Provisória Nº 1.132, De 3 de Agosto de 2022 – Medida Provisória Nº 1.132, De 3 de Agosto de 2022 – D… by Rebeca Borges on Scribd

Veto

Na noite de quarta-feira (3/8), o presidente Jair Bolsonaro havia sancionado lei que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.

O texto previa aumento do limite no desconto para servidores, mas foi vetado por Bolsonaro e publicado novamente, com novas alterações.

“Apesar de prever o percentual de 40% (quarenta por cento), estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”, justificou o Ministério da Economia, em nota.

Como consequência do veto, mas na busca pelo atendimento do objetivo do texto que teve de ser vetado, fez-se necessária a edição da medida provisória para corrigir as imprecisões do texto aprovado no Congresso Nacional e, assim, manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores no tocante à margem consignável”, concluiu o órgão.

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