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Cármen mantém suspenso “vale-peru” de R$ 10 mil a servidores do TJMT

A ministra Cármen Lúcia, do STF, considerou a decisão do CNJ e prezou pelo princípio da moralidade na istração pública

atualizado

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha mandado suspender o benefício natalino de R$ 10.055, mas os servidores recorreram. Cármen Lúcia indeferiu o recurso de maneira enfática. Disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a istração pública, notadamente o da moralidade”, disse.


De R$ 2.055 para R$ 10.055 em vale-peru

  • Em dezembro, o TJMT decidiu aumentar o auxílio-alimentação de juízes e servidores. Subiu o vale de R$ 2.055 para R$ 10.055.
  • O CNJ chegou a determinar a suspensão do benefício. No entanto, segundo o TJMT, o pagamento havia sido feito antes de ser publicada a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
  • Em seguida, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que os demais magistrados e servidores devolvessem o “vale-peru” de R$ 10 mil concedido pela própria Corte.
  • Depois da ordem do CNJ, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pediu a restituição do dinheiro público.
  • “Os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os procedimentos [a serem seguidos] foram encaminhados por e-mail”, informou a Corte, por meio de nota ao Metrópoles.

À época da suspensão, o corregedor do CNJ considerou o aumento pontual para dezembro uma “desconfiguração” da rubrica e avaliou ser necessário analisar melhor o benefício. “Por prudência”, segundo a decisão – que está sob sigilo –, o ministro determinou a suspensão do pagamento.

O caso foi para o STF, sob a relatoria da ministro Cármen Lúcia. Ela negou recurso.

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