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Dino: decisão do STF sobre Ramagem não fere separação de Poderes

O ministro Flávio Dino afirmou no STF que, se a decisão contra Ramagem ferisse a separação, “teríamos uma dissolução da República”

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas
1 de 1 No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (14/5), que a decisão da Primeira Turma em manter ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) não fere a separação entre Poderes.

O colegiado contrariou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendia totalmente ação contra Ramagem por cinco crimes em ação que analisa trama golpista. O STF manteve o julgamento do réu por três crimes e só suspendeu dois.

Veja:

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), não gostou da decisão e anunciou, nesta terça-feira (13/5), que entrou com ação no STF para que o plenário reverta o resultado de julgamento da Primeira Turma.

Na ocasião, Motta disse esperar que, com a medida, “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”: “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, disse Motta em publicação no X.

Dino rebateu, em sessão plenária desta quarta-feira: “Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende à separação dos Poderes”, disse durante julgamento de uma ADPF.

Dino fez o comentário ao afirmar que a Primeira Turma, “presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes”, defrontou-se com a ideia de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. O magistrado acredita que não.

Pedido de Motta

No pedido desta terça, Motta requer a suspensão da decisão do STF, na Primeira Turma, “garantindo a aplicabilidade integral da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, suspendendo-se, por consequência, a tramitação da sobredita Ação Penal em relação ao Deputado Federal acusado até o julgamento final desta ADPF”.

A Primeira Turma do STF derrubou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.

Enquanto os deputados aprovaram relatório que permitia a paralisação total da ação penal na qual Ramagem é réu, o STF entendeu que a suspensão valia apenas para o deputado e quanto aos crimes supostamente praticados após a diplomação.

O STF manteve ação penal contra Ramagem por três crimes. São eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Os outros dois, supostamente cometidos após a diplomação, ficam sustados até o fim do mandato, quando voltam a ser analisados, pela decisão da Primeira Turma.

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