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A medida é destinada para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”. Quem tem algum empréstimo consignado ativo apenas poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. A portabilidade entre bancos só será liberada depois de 6 de junho. Como funciona? O que pode ser dado como garantia de pagamento? No sistema da CTPS Digital, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em caso de demissão, como ficam as parcelas? No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. As operações serão liberadas apenas por bancos habilitados? Sim. Apenas será possível contratar o empréstimo consignado com instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 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Consignado CLT: quem tem “nome sujo” pode pedir empréstimo? Confira

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o crédito é “democrático para todos os assalariados com carteira assinada”

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que trabalhadores com carteira assinada, mas com “nome sujo” (ou seja, com dívidas), podem sim contratar empréstimos no consignado privado. A modalidade foi lançada pelo governo na última semana.

Marinho disse que o crédito é “democrático para todos os assalariados com carteira assinada”. Segundo ele, a verificação feita pelos bancos será restrita a informações sobre registro em carteira, margem do salário e condição do empregador.

“Portanto, a tua garantia é o teu salário, a tua folha de pagamento. Não será necessário ele [o banco] observar se você tem dívida extraordinária, se você está com ‘nome sujo’ na praça. Enfim, você pode até usar o empréstimo para limpar o teu nome na praça”, afirmou o ministro em entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, na última sexta-feira (21/3).


Crédito consignado CLT

  • A solicitação do crédito é 100% virtual. A opção estará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • É necessário autorizar o o a dados pessoais (nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Depois dessa etapa, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas.
  • Com as propostas em mãos, a pessoa pode escolher a melhor opção e firmar a contratação do crédito diretamente no canal eletrônico do banco.
  • As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.

Apelidado de consignado CLT, o Crédito do Trabalhador teve 48.170 contratos firmados e mais de 64,7 milhões de simulações até essa terça-feira (25/3), segundo o MTE. Além disso, foram liberados R$ 340 milhões em empréstimos.

O consignado privado deve beneficiar 47 milhões de pessoas. A medida é destinada para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”.

Quem tem algum empréstimo consignado ativo apenas poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. A portabilidade entre bancos só será liberada depois de 6 de junho.

Como funciona?

O que pode ser dado como garantia de pagamento?

No sistema da CTPS Digital, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

As operações serão liberadas apenas por bancos habilitados?

Sim. Apenas será possível contratar o empréstimo consignado com instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A estimativa é que mais de 80 bancos ofereçam o crédito.

A habilitação ou a valer após a publicação da medida provisória.

A migração do crédito direto ao consumidor para o consignado CLT será automática?

Não. É necessário que o trabalhador no regime do CDC procure uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

O processo só pode ser feito pela Carteira Digital?

Inicialmente, apenas na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também pode iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

No aplicativo da Carteira Digital, os celetistas e MEIs têm a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados. Dessa forma, dá para comparar os empréstimos e escolher o mais vantajoso.

Depois de contratar o crédito, pode fazer portabilidade para um banco com taxas menores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho.

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