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STF libera recursos acumulados em partidos para candidaturas femininas

Na decisão, Corte determinou ainda que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo partidário

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3/10) que os partidos podem rear às candidaturas de mulheres recursos que estavam acumulados em anos anteriores no Fundo Partidário. O caso foi decidido após a Câmara dos Deputados pedir para a Corte modular a decisão que garantiu a distribuição de 30% dessa verba para candidaturas femininas. O total acumulado não foi informado.

Na decisão desta quarta, o STF ainda determinou que a distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo. O recurso da Câmara foi protocolado após o julgamento no qual o STF julgou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou em 15% a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Segundo a Câmara, antes da decisão, os recursos destinados à promoção e difusão da participação das mulheres eram acumulados em contas específicas. Mas, diante da ilegalidade reconhecida no percentual de rees, seria necessária uma definição da Corte a fim de a quantia ser transferida para as contas individuais da campanha das candidatas já nas eleições deste ano.

Cota mínima
Em março, por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo de financiamento para as campanhas das candidatas, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da norma, que ocorreu em novembro de 2015.

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