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STF derruba revisão da vida toda para aposentadorias do INSS

Em 2022, a Corte tinha reconhecido que o segurado do INSS tinha direito a optar pela regra que lhe fosse mais favorável

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1 de 1 imagem colorida de agência do INSS precatórios BPC - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual permitia que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão foi tomada durante o julgamento de um outro processo, sobre a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade.

É uma mudança de posicionamento. Em dezembro de 2022, a Corte havia reconhecido que o segurado do INSS tinha, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe fosse mais favorável. Com a decisão desta quinta-feira (21/3), no entanto, por 7 votos a 4, essa possibilidade deixa de valer.

Embora os ministros não tenham discutido os embargos do INSS em si, a maioria considerou constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/99, que dispõe sobre regra de transição para os cálculos de aposentadoria. Assim, mesmo que o STF volte ao ponto, se encaminha para a impossibilidade de o aposentado escolher o melhor cálculo.

A tese firmada em plenário foi: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º, da lei 9.876 de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela istração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.

A regra, que tinha ado na Corte, em 2022, determinava que a revisão poderia ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado. A ação específica que julga a revisão da vida toda deve ser remarcado para abril.

A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.

Agora, com a decisão desta quinta-feira, o STF tornou obrigatória a observância da regra de transição e retirou a possibilidade de escolha.

A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

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