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STF: Moraes mantém Collor preso em Maceió e determina regime fechado

Ministro Alexandre de Moraes também pediu que a PGR se manifeste sobre prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor

atualizado

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Ex-presidente Fernando Collor de Melo no Senado federal - Metrópoles
1 de 1 Ex-presidente Fernando Collor de Melo no Senado federal - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a pedido feito pelo ex-presidente Fernando Collor para que a prisão seja mantida em Maceió (AL). Collor está preso na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

A legislação prevê que o cumprimento da pena, em regra, deve ocorrer no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência próximo ao seu meio social e familiar.

“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual”, escreveu Moraes. Inicialmente, Collor cumprirá a pena em regime fechado.

O ministro ainda determinou que a direção do presídio informe, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado, em face das alegações da defesa de doenças e idade avançada.

O ex-mandatário foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) pela Polícia Federal (PF) para cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão. A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Pedido de prisão domiciliar

Moraes ainda determinou imediata vista à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.

Os advogados apresentaram um laudo médico que atesta que o ex-presidente tem doença de Parkinson e apneia do sono grave, o que demanda tratamento com uso de medicamentos diários e visitas médicas especializadas.

“Nesse cenário de pendência de enfrentamento de questões de primeira ordem absolutamente prejudiciais ao cumprimento imediato da pena de prisão em regime fechado, o peticionante requer a imediata concessão de prisão domiciliar”, explicaram os advogados, em peça encaminhada à Corte na manhã desta sexta.

“Com efeito, resta incontroverso que o réu Fernando Affonso Collor de Mello, ex-presidente da República, é idoso e possui idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, além de possuir comorbidades graves de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, necessitando de ‘uso diário de medicações, uso de AP e de visitas médicas especializadas periódicas’”, completaram os defensores.

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor
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Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos infringentes

No mais recente recurso, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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