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Nesta sexta-feira (26/11), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho. A regra da pasta proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador. A análise dos casos começou à meia-noite desta sexta-feira, e os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinar se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Leia também Brasil Plenário virtual do STF começa a votar demissão por falta de vacina Brasil Ministro do STF decide que patrões podem exigir comprovante de vacina A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões. O ministro do STF entendeu por bem impugnar a portaria. 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STF tem três votos para manter demissão de não vacinados contra Covid

Edson Fachin e Moraes votaram com o relator, Roberto Barroso. O plenário virtual analisa referendo de liminar até 3 de dezembro

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Presidente TSE Roberto Barroso e vice-presidente Edson Fachinvisita as demonstrações de novas tecnologias para o voto do projeto Eleições do Futuro
1 de 1 Presidente TSE Roberto Barroso e vice-presidente Edson Fachinvisita as demonstrações de novas tecnologias para o voto do projeto Eleições do Futuro - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são favoráveis à liberação de empresas para que demitam funcionários que não se vacinaram contra o coronavírus. Nesta sexta-feira (26/11), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho.

A regra da pasta proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

A análise dos casos começou à meia-noite desta sexta-feira, e os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinar se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de aporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.

O ministro do STF entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se itir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 –, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.

Portaria inconstitucional

Nas ações, as siglas defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.

O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou o voto em pesquisas:

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não foi imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

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