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União é condenada a pagar R$ 10 mi a indígenas por danos na ditadura

Decisão reconhece violações aos povos Tenharim e Jiahui na construção da Transamazônica. Ação foi movida pelo MPF em 2014

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida, União e Funai pagarão R$ 10 milhões a indígenas por danos da ditadura - Metrópoles - Foto: Ascom MPF/AM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais aos povos indígenas Tenharim e Jiahui durante a ditadura militar.

A decisão, divulgada na última sexta-feira (28/3), atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece as violações cometidas contra essas comunidades durante a construção da rodovia Transamazônica (BR-230), durante a ditadura militar. O valor da indenização deverá ser investido em políticas públicas para os indígenas, com participação direta da comunidade na destinação dos recursos.

A Justiça confirmou que a obra impactou gravemente os povos Tenharim e Jiahui, causando deslocamento forçado, destruição de locais sagrados, desestruturação das comunidades, disseminação das doenças fatais e ausência de ações efetivas para minimizar esses efeitos negativos.

O TRF1 também rejeitou o argumento da Funai de que não poderia ser responsabilizada por limitações istrativas ou orçamentais. Além disso, o tribunal reconheceu ainda que os danos causados às terras indígenas são de natureza permanente e, portanto, não prescrevem, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda a decisão

A ação foi movida pelo MPF em 2014, argumentando que a Transamazônica foi construída sem considerar os efeitos sobre os indígenas e sem estudos de impacto, resultando em desmatamento, invasão de terras e aumento da violência.

A Justiça Federal do Amazonas já havia condenado a União e a Funai ao pagamento da indenização e à determinação de medidas de reparação, como a preservação de locais sagrados, melhorias em escolas e serviços de saúde, e campanhas de conscientização.

Com esta nova decisão, a indenização foi mantida, porém, o TRF1 excluiu a obrigação da União e da Funai de garantir segurança permanente nas escolas indígenas, instalar um novo polo-base de saúde e criar um Centro de Memória Permanente, alegando que essas medidas extrapolavam a reparação dos danos causados.

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