Andrade Gutierrez terá que responder por danos ao Rio Negro, em Manaus
Justiça negou recurso da construtora em ação que pede responsabilização por prejuízos decorrentes de obras que aterraram igarapés na região
atualizado
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O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que incluiu a empresa entre as possíveis responsáveis pelos danos ambientais provocados pelas obras Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III a dezenas de cursos d’água e à orla do Rio Negro.
Um dos argumentos da construtora era que o caso teria prescrito, uma vez que a ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. A decisão do TRF1, no entanto, apontou que, de acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo.
O Prosamim III, segundo o MPF, transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento. O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de “revitalização” dos igarapés.
Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.
O processo também pede a responsabilização do estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, da construtora Concremat Engenharia, responsável pela obra ao lado da Andrade Gutierrez, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
A coluna entrou em contato com a Andrade Gutierrez, mas a construtora não comentou o assunto. O espaço continua aberto para manifestações.