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Quais fundos de investimento podem ser taxados com veto de Lula?

Presidente vetou trecho da reforma tributária que isentava fundos imobiliários e agrários

atualizado

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1 de 1 industrai construcao civil - Foto: Gustavo Alcântara/Metrópoles

Um dos vetos do presidente Lula (PT) aos textos da regulamentação da reforma tributária preocupa investidores e representantes do agronegócio e do mercado imobiliário. Isso porque foi suprimido o artigo que isentava de taxação os fundos do tipo “tijolo” — que investem na compra e venda de imóveis em aluguéis — e do agronegócio, os Fiagros.

Assim, caso o Congresso Nacional mantenha o veto de Lula, os fundos poderão ser taxados com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) a taxação pode importar na rentabilidade de uma indústria que mobiliza um patrimônio de R$ 285 bilhões em ativo.

“Do ponto de vista dos investidores, os vetos representam diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos – já que, a depender do tipo de fundo, o cotista paga também Imposto de Renda sobre os ganhos”, diz nota divulgada em conjunto pelas associações.

Quem também se manifestou foi a chamada bancada do agro. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou, em nota, que os fundos democratizam o o ao mercado de capitais e estimulam investimentos essenciais para o desenvolvimento do agronegócio.

Entre os investidores, não faltam cálculos sobre como ficará a rentabilidade dos fundos com a possível tributação. Vale lembrar que as novas regras da reforma tributária só começarão a valer em 2027, de forma gradual. Mesmo assim, a insegurança sobre a taxação vem provocando uma redução no índice de Fundos de Investimento Imobiliário (Iflix) superior a 2% desde a última sexta-feira (17).

O veto foi justificado como medida para corrigir supostos desequilíbrios no sistema tributário.

Quais fundos podem ser taxados?

  • Fundos imobiliários do tipo “tijolo”, que investem na compra e venda de imóveis e em aluguéis;
  • Fundos do agronegócio, os Fiagros.

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