Caso Mesquita: comediante perdeu prazo para denúncia, diz especialista
De acordo com Jorge Lordello, o Ministério Público não deve aceitar a representação de crime de estupro contra Otávio Mesquita; entenda
atualizado
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A comediante Juliana Oliveira, ex-assistente de palco de Danilo Gentili no The Noite, surpreendeu muita gente nesta quinta-feira (27/3) ao denunciar o apresentador Otávio Mesquita, de 65 anos, por estupro. Ela entrou com uma representação criminal no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e disse que foi apalpada pelo artista durante uma gravação. Do ponto de vista técnico, porém, a acusação pode não ter nenhum efeito prático.
Especialista analisou o caso
À coluna Fabia Oliveira, o ex-delegado e especialista em segurança Jorge Lordello afirmou, porém, que acredita que a comediante perdeu o prazo para abertura de inquérito policial contra Otávio Mesquita e detalhou sua análise.
“Na minha opinião como operador de direito penal há 30 anos, Juliana perdeu o prazo para abertura de inquérito policial, pois naquela oportunidade a lei pena estipulava que estupro era crime de ação pública condicionada, onde a vítima tinha prazo de 6 meses para representar. ado esse prazo de 6 meses, decaia (perdia) o direito de apuração do delito”, explicou o especialista.
Segundo a denúncia, tornada pública pelo jornal Folha de S.Paulo, o momento em que a comediante é tocada por Otávio Mesquita foi ao ar em 25 de abril de 2016. Nas imagens, o famoso aparece pendurado em um cabo vestindo uma fantasia do personagem Batman. Ele, então, aperta os seios e outras partes de Juliana Oliveira enquanto ela ajuda o famoso a retirar o equipamento de segurança.
Lei alterada
Lordello ressaltou que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, estupro é denominado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Na denúncia protocolada nesta quinta-feira (27), a defesa da ex-contratada do SBT afirma que Juliana Oliveira foi vítima de “atos libidinosos com emprego de força física”, na frente de mais de uma centena de pessoas no estúdio e com ampla repercussão nas redes sociais.
“Mas o artigo 225 do Código Penal foi alterado pela lei Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Ou seja, a partir dessa data não existe mais prazo para representação. Assim, a qualquer momento a vítima pode pedir instauração de inquérito mesmo depois de 10 anos”, reforçou Jorge Lordello.
Prazo encerrado
No entanto, como o caso envolvendo Juliana Oliveira e Otávio Mesquita ocorreu antes da mudança da lei, o especialista aponta que a comediante não teria mais o direito de representar contra o apresentador. “Na minha opinião jurídica, ela perdeu o direito de representar contra Otávio Mesquita, depois de 6 meses do dia 25 de abril de 2016. Ou seja, naquela época a comediante Juliana teria ate 25 de outubro de 2016 para representar contra ele”, disse.
“Acredito que o MP-SP não deverá aceitar a representação para apuração de crime de estupro protocolada pelo advogado da comediante, pois como mencionei acima, o prazo decadencial foi perdido em 2016”, reforçou o ex-delegado.
O especialista, porém, faz questão de frisar que essa é uma opinião do ponto de vista técnico. “Observe que não estou analisando a conduta do apresentador Otávio Mesquita e nem as declarações de Juliana. Minha analise está sendo feita apenas em relação as regras do Código Penal para pedidos de instauração de apuração criminal”, analisou.