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Advogados pedem devolução de gratificação retroativa do TCDF

Tribunal de Contas do Distrito Federal pagou, de uma só vez, R$ 5,8 milhões aos 7 conselheiros da Corte e a 2 procuradores do MP de Contas

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Os dois advogados autores da ação popular que questiona a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediram à Justiça que determine aos sete conselheiros e dois procuradores beneficiados que devolvam o valor recebido no fim de 2024.

Em dezembro último, a Corte de Contas pagou, de uma só vez, R$ 5,8 milhões aos nove servidores. O valor é retroativo e referente à recém-aprovada gratificação por “acumulação de acervo processual, procedimental ou istrativo”.

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76; e
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35.
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Paulo Tadeu
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A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Mara Silva Nunes, determinou, em decisão liminar expedida em 13 de janeiro, que o TCDF suspenda a decisão que autorizou o pagamento da gratificação retroativa aos conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. A magistrada entendeu, porém, não haver possibilidade de restituição dos valores antes do julgamento definitivo do caso.

Os autores da ação popular – a auditora aposentada do Tribunal de Contas da União (TCU), a advogada Elda Mariza Valim Fim e o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva – apresentaram embargos de declaração, por meio do qual pediram a reforma da decisão judicial e uma determinação para devolução do benefício retroativo.

Ainda segundo os advogados, os efeitos da liminar “foram completamente exauridos”, porque o pagamento ocorreu ainda em dezembro.

“Parece claro que recursos dessa envergadura (mais de milhão) nas mãos privadas não são capazes de assegurar que esses particulares estarão em condições de saldar essas dívidas com liquidez e imediatamente (nas mesmas condições em que prontamente receberam esses valores), quando o julgamento final vier a ocorrer”, justificaram.

Entenda os detalhes:

  • O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou istrativo”;
  • O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão;
  • Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.

Em manifestação apresentada à 8ª Vara, o então presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, afirmou que houve publicidade da aprovação do benefício, pois “a sessão [que tratava da medida] conta com o franqueado aos cidadãos, seja no sítio eletrônico do TCDF, seja no canal oficial do YouTube”.

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