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“Não gosto de viado nem lésbica”: TJDFT mantém condenação de padeiro

A 2ª Turma Criminal manteve a sentença que condenou padeiro por ameaça e homofobia

atualizado

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Ataque homofóbico. Mão com arco-íris pintado homofobia - Metrópoles
1 de 1 Ataque homofóbico. Mão com arco-íris pintado homofobia - Metrópoles - Foto: Getty Images

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um padeiro por homofobia e ameaça.

O homem foi acusado de cometer homofobia contra uma colega de trabalho e de ameaçá-la com uma faca, na frente de outros funcionários, em 2022. O caso ocorreu dentro de uma padaria no Sol Nascente.

Segundo o processo judicial, o autor teria dito frases ofensivas como “não gosto de viado nem de lésbia” e “vai sair daqui por bem ou por mal”. Segundo testemunha, o padeiro também teria falado que “não gostava de sapatona”, “não falava com esse tipo de gente” e “esse tipo de gente não deveria existir”.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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O relator do processo no TJDFT, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, disse que “é dever do Estado e do sistema de justiça o combate ao sistema estruturalmente racista, preconceituoso e segregador, não mais se itindo práticas que violam a liberdade de ser e estar no mundo, notadamente quando se trata de grupos vulneráveis”.

Em julgamento no dia 9 de maio de 2025, os desembargadores da 2ª Turma Criminal mantiveram a sentença que condenou o padeiro a 1 ano e 6 meses de reclusão por homofobia e a 2 meses e 6 dias de detenção por ameaça. A única modificação feita pelo colegiado foi a modificação do regime inicial de semiaberto para aberto.

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