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Revista de empregado, FGTS e demissão: TST define 21 teses vinculantes

Com a definição das teses vinculantes, o objetivo é evitar recursos sobre temas pacificados, agilizando tramitação de processos

atualizado

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Duvulgação TST
TST fachada
1 de 1 TST fachada - Foto: Duvulgação TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, nesta segunda-feira (24/2), 21 novas decisões judiciais que devem obrigatoriamente ser seguidas por tribunais e juízes em casos semelhantes. Essas são as chamadas teses vinculantes.

Com a definição das teses vinculantes, o objetivo é evitar recursos sobre temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes sobre o mesmo assunto, segundo o TST.

Na sessão desta segunda-feira, o TST fixou, por exemplo, a tese de que “a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a uma situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável”.

O TST também definiu que, nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo receber parcelas do FGTS e multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.

Em relação à demissão de empregada gestante, o TST entendeu que a validade do pedido de demissão de detentora da estabilidade provisória prevista em lei, “está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, disse. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”, enfatizou.

Segundo o presidente do TST, a sessão desta segunda-feira foi história para o tribunal. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”, afirmou.

As teses aprovadas nesta segunda-feira pelo TST ainda arão por aperfeiçoamento da redação e serão submetidas à aprovação dos ministros.

Veja as 21 teses:

  • Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
  • Intervalo para mulher em caso de horas extras
  • Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
  • Jornada de trabalho de gerentes da Caixa Econômica Federal
  • Comissões de bancários
  • Demissão da empregada gestante e assistência sindical
  • Parte que não leva testemunhas à audiência
  • Integração de função no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
  • Reversão de justa causa por acusação de improbidade
  • Promoção por antiguidade
  • Horas de deslocamento de petroleiros
  • Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza urbana
  • Comissões sobre vendas canceladas
  • Comissões sobre vendas a prazo
  • Dano moral em transporte de valores
  • Intervalo de digitação para caixa da Caixa Econômica Federal
  • Falta de anotação na carteira de trabalho
  • Revista de bolsas e pertences
  • Natureza do contrato de transporte de cargas
  • Rescisão indireta por atraso no FGTS
  • Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

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