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TJSP inocenta médico e condena outro por difamação de colega

A relatora do caso disse que Alexandre Kataoka ou o perfil @picaretamed uma única vez para investigar denúncia de infração ética

atualizado

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inocentou o cirurgião plástico Alexandre Kataoka e manteve a condenação do médico Marcelo Prado no caso de difamação na internet do colega de profissão Victor Sorrentino.

Em julgamento no dia 19 de novembro, os desembargadores entenderam que o único o feito por Kataoka no perfil @picaretamed, que fez postagens contra Sorrentino, ocorreu em razão da função de diretor do Departamento de Defesa Profissional (Depro) da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que ele exercia à época.

O médico disse que recebeu, de um denunciante anônimo, o e a senha para averiguar denúncias de infrações éticas.

“Diante disso, restou suficientemente demonstrado que Alexandre teve o ao perfil @picaretamed de forma única e isolada, e em contexto que se alinha com suas obrigações profissionais de investigação enquanto ocupava o cargo no Depro, justificando, assim, o afastamento de sua responsabilidade no presente caso”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo.

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Em relação a Marcelo Prado, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização, de R$ 20 mil para R$ 8 mil. Os e-mails associados ao perfil @picaretamed eram [email protected] e [email protected].

A defesa do médico disse que teve a conta invadida por terceiros e negou envolvimento com o caso. Segundo a relatora, porém, não há provas contundentes da invasão.

“O alerta de segurança juntado indica apenas atividade incomum, conforme atestado pelo laudo pericial do processo no 1030323-64.2020.8.26.0100, sem evidências de uso indevido por terceiros”, afirmou a desembargadora.

A conta @picaretamed publicava fotos de Sorrentino e atribuía a ele a prática de prescrição de anabolizantes e da de receita de soroterapia para Covid-19.

Médico autor da ação contra os cirurgiões plásticos, Victor Sorrentino também sofreu punição, mas de forma istrativa, em um outro caso. O CFM impediu Sorrentino de exercer a profissão por 29 dias, por violar o Código de Ética Médica. A decisão foi divulgada em abril de 2024.

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