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Leia também Brasil Falsa pediatra suspeita de sequestrar recém-nascida pode estar grávida Brasil Falsa pediatra que sequestrou bebê tinha itens infantis no carro Igor Gadelha Deputados preveem guerra com senadores por mudanças na LDO Igor Gadelha Em I, senador pede informações sobre jogos do Brasileirão 2024 “Atualmente, o Código Penal brasileiro não prevê uma qualificadora específica para o sequestro de crianças menores de 12 anos, o que resulta em penas muitas vezes brandas e insuficientes para desestimular a prática deste crime”, justifica a deputada. No atual Código Penal, a pena pela privação de liberdade mediante sequestro e cárcere privado é de um a três anos de reclusão. 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Deputada propõe prisão de até 12 anos em sequestro de recém-nascido

No mesmo dia em que falsa pediatra sequestra recém-nascido, deputada propõe quadruplicar pena para crime contra bebês de até 28 dias

atualizado

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Imagem colorida de mulher de jaleco com mochila amarela - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de mulher de jaleco com mochila amarela - Metrópoles - Foto: Reprodução

A deputada Gláucia Santiago (PL-MG) apresentou em pleno recesso parlamentar um projeto de lei para quadriplicar a pena de sequestro quando a vítima for um recém-nascido de até 28 dias de vida.

O projeto foi protocolado na quarta-feira (24/7), mesmo dia em um bebê foi sequestrado por uma falsa pediatra em uma maternidade em Uberlândia (MG).

6 imagens
Falsa médica com a recém-nascida no colo
Mulher disfarçada de médica sequestra bebê em hospital de Uberlândia
Falsa médica com a recém-nascida Isabela no colo
Falsa médica sequestrou recém-nascida na terça (23/7)
Falsa médica sequestra criança
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Mulher se a por médica para sequestrar bebê em hospital de Uberlândia (MG)

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Falsa médica com a recém-nascida no colo

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Mulher disfarçada de médica sequestra bebê em hospital de Uberlândia

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Falsa médica com a recém-nascida Isabela no colo

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Falsa médica sequestrou recém-nascida na terça (23/7)

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Falsa médica sequestra criança

Reprodução/Redes sociais

Pela proposta da deputada, o crime de sequestro teria penas aumentadas em dois casos. Contra recém-nascidos, as penas seriam quadruplicadas. Com vítimas menores de 12 anos, as penas seriam triplicadas.

“Atualmente, o Código Penal brasileiro não prevê uma qualificadora específica para o sequestro de crianças menores de 12 anos, o que resulta em penas muitas vezes brandas e insuficientes para desestimular a prática deste crime”, justifica a deputada.

No atual Código Penal, a pena pela privação de liberdade mediante sequestro e cárcere privado é de um a três anos de reclusão. Assim, no caso de recém-nascidos, a pena aria a 4 a 12 anos de prisão.

 

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