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Desembargador que associou Lula ao Comando Vermelho é afastado

Veja mensagens que levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a afastar desembargador por 60 dias no Rio de Janeiro

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Desembargador afastado CNJ
1 de 1 Desembargador afastado CNJ - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por postagens de cunho político e nas quais questionava a segurança das urnas eletrônicas e a lisura das eleições de 2022. A pena de disponibilidade foi aplicada como resultado de um processo disciplinar aberto contra o magistrado em 2023.

Em uma das publicações de Buhatem, enviada para uma lista de transmissão em um aplicativo de mensagens, o desembargador compartilhou um texto sobre visita de Lula ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”, dizia o texto. “Lula vai visitar favela que a polícia foi proibida de fazer operações”, continuava a mensagem.

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Desembargador Marcelo Lima Buhatem foi afastado pelo CNJ por 60 dias
Desembargador Marcelo Buhatem, punido pelo CNJ, homenageou Bolsonaro quando era presidente da Andes
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Postagens de Buhatem foramalvo de investigação do CNJ

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Desembargador Marcelo Lima Buhatem foi afastado pelo CNJ por 60 dias

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Desembargador Marcelo Buhatem, punido pelo CNJ, homenageou Bolsonaro quando era presidente da Andes

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Na época, Buhatem argumentou não ter visto o trecho da mensagem sobre Lula que o citava como “convidado de honra do Comando Vermelho”. “Eu vi o título [‘Lula vai visitar favela onde a polícia foi proibida de fazer operações’]. Se eu tivesse visto o subtítulo [‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’], nem teria ado adiante. Não atentei. Sou absolutamente contra fake news. Às vezes, reamos coisas sem ler direito. E vale destacar: não reei em um grupo. Encaminhei a mensagem de forma individual”, afirmou.

Após o primeiro turno das eleições de 2022, Buhatem divulgou a imagem de uma pesquisa que apontava, antes da votação, uma margem de 50% das intenções de voto para Lula e 36% para Bolsonaro. “Isso sim tinha que estar no Inquérito das Fake News! Ato contra a democracia!”, escreveu o desembargador ao enviar o material pela lista de transmissão.

Sobre a pesquisa divulgada, o magistrado afirmou que se tratava de uma forma “bem-humorada” de questionar o resultado do primeiro turno das eleições. “Todos nós ficamos preocupados com a discrepância entre a pesquisa e o que se viu nas urnas. Foi uma forma bem-humorada de expressar essa situação”, disse.

No entendimento do relator do processo disciplinar no CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira, as publicações contrariavam a “neutralidade institucional” exigida no exercício das funções de Buhatem. “A conduta comprometeu a confiança social na Justiça e na lisura das eleições”, afirma o relatório, que apontou o descumprimento dos deveres de “imparcialidade e reserva”, previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

Marcelo Buhatem também foi investigado por uma viagem aos Emirados Árabes, em 2021, durante a qual se encontrou com o então presidente Jair Bolsonaro. Em seus perfis nas redes sociais, o desembargador também publicava conteúdo favorável a Bolsonaro, principalmente durante a campanha eleitoral.

Punição

A pena de disponibilidade é a segunda mais grave prevista para casos de infração disciplinar de magistrados, ficando atrás apenas da aposentadoria compulsória. Ela afasta o magistrado de suas funções pelo período determinado. Para Buhatem, o relator havia inicialmente sugerido uma punição de 90 dias, mas depois acompanhou o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, fixando a pena em 60 dias.

As publicações do desembargador a favor de Bolsonaro e as críticas ao sistema eleitoral tiveram grande repercussão e chamaram a atenção do CNJ por ofenderem o princípio da ética judicial, especialmente em um período de intensa polarização política.

A punição ao magistrado também se refere à paralisação de processos sob sua responsabilidade, falhas no exercício funcional e omissão em pedidos de suspeição em ações nas quais atua uma advogada com quem ele mantém vínculo de parentesco.

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