Secretário de Cultura paga multa para evitar ação por ameaçar deputada
Secretário de Cultura de Santos, Rafael Leal foi denunciado por ameaçar a deputada Rosana Valle após anúncio de pré-candidatura em 2024
atualizado
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Secretário de Cultura de Santos (SP), Rafael Leal aceitou um acordo de transação penal e pagou multa para evitar um processo por ameaça contra a deputada federal Rosana Valle (PL). O valor, equivalente a dois salários mínimos, foi definido em acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e homologado pelo Juizado Especial Criminal.
O caso ocorreu no Carnaval de 2024, após Rosana Valle anunciar sua pré-candidatura à Prefeitura de Santos. Segundo o boletim de ocorrência registrado pela deputada, ela foi abordada por Leal dentro de um camarote na arela Drauzio da Cruz, onde ocorriam os desfiles das escolas de samba locais.
“Ô, folgadinha, nós vamos te amassar. Vamos te destruir. Vamos ar por cima de você com um trator. Toma cuidado!” – teria dito o secretário, segundo a denúncia, segurando a deputada pelo braço. Rosana Valle entendeu que a ameaça tinha conotação política e perguntou a Leal se a declaração estava relacionada à sua pré-candidatura. O secretário deixou o local sem responder.
A deputada registrou queixa no 3º Distrito Policial (DP) de Santos e, com base no relato, apresentou uma notícia-crime contra Leal. Na audiência preliminar, o secretário se recusou a pagar a multa para encerrar o processo. No entanto, após a denúncia ser formalizada pelo MPSP à Justiça de São Paulo, seus advogados solicitaram a revisão do acordo.
.“Essa transação penal mostra que o secretário de Cultura da Prefeitura de Santos assumiu a culpa. E, para evitar uma condenação criminal, aceitou pagar dois salários mínimos. Só lamento que alguém que claramente quis me intimidar ainda tenha a opção de encerrar o caso com uma multa”, opinou Rosana Valle.
No dia 21 de março, Leal depositou R$ 3 mil em uma conta judicial, cumprindo o acordo com o MPSP. O valor será destinado a uma instituição credenciada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda a transação penal
A transação penal é um mecanismo jurídico pré-processual oferecido pelo Ministério Público ao acusado durante a audiência preliminar, antes da formalização da denúncia.
Diferente do acordo de não persecução penal – como o assinado pelo deputado André Janones para evitar uma condenação no caso da “rachadinha” em seu gabinete –, a transação penal se aplica a delitos de menor potencial ofensivo, com penas inferiores a dois anos de prisão.
No acordo de não persecução penal, é necessária a confissão do crime e a aceitação de medidas para evitar sua repetição. Em ambos os casos, se o acordo for integralmente cumprido, o réu não recebe antecedentes criminais.