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Multa de R$ 17 mil ao “general das armas” volta à pauta do TCU

TCU vai analisar recurso contra decisão que livrou general de multa e de responsabilização por “erro grosseiro” na fiscalização de armas

atualizado

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Divulgação/Ministério da Defesa/Keven Cobalchini
General do Exército Laerte de Souza Santos
1 de 1 General do Exército Laerte de Souza Santos - Foto: Divulgação/Ministério da Defesa/Keven Cobalchini

O Tribunal de Contas da União (TCU) volta a analisar, nesta quarta-feira (9/4), um pedido para responsabilizar o general do Exército Laerte de Souza Santos (foto em destaque). Ele foi responsável por revogar portarias que regulamentavam o rastreamento de armas e munições nas mãos de civis, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão do general Laerte em revogar as portarias, segundo parecer da área técnica do TCU, foi um “erro grosseiro”, “pois decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, foi praticado com culpa grave”. No entanto, o relator do processo no tribunal de contas, ministro Marcos Bemquerer, ignorou o entendimento dos auditores e poupou o general de responsabilidades, em decisão considerada controversa para a sociedade civil.

Nesse sentido, o Instituto Sou da Paz ingressou com um embargo de declaração contra a decisão de Bemquerer e pediu que a corte de contas reanalise a conduta do militar, aplicando-lhe uma multa de R$ 17 mil. É esse recurso que será analisado na sessão desta quarta-feira.

Segundo a ONG, houve “omissão quanto à análise de elementos constantes da instrução técnica que apontam motivações múltiplas e contraditórias apresentadas pelo gestor perante o TCU, o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal”.

O Instituto Sou da Paz alerta ainda que a decisão do TCU gera “contradição interna” com a jurisprudência da Corte de Contas.  Na avaliação da organização, essa decisão em específico poderia ser usado futuramente “para relativizar condutas claramente afastadas do dever de diligência”. “Tal precedente, se mantido, poderá representar exceção injustificada à linha jurisprudencial do TCU, com potenciais riscos de insegurança jurídica e instabilidade no controle externo”, observa.

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