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Aprovado PL que cria novas regras em concursos do DF. Veja mudanças

Conforme consta no texto do PL, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes

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Um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para a realização de concursos públicos no Distrito Federal foi aprovado nesta terça-feira (05/11) na Câmara Legislativa (CLDF).

Apenas o deputado distrital Thiago Manzoni (PL) votou contrário ao projeto. Os deputados Roosevelt Vilela (PL), Doutora Jane (MDB) e João Cardoso (Avante) não estavam presentes.

O projeto foi aprovado com a suspensão unânime de oito emendas. Outras três, que definem diretrizes sobre documentação falsa e fraudes no procedimento de heteroidentificação, foram aprovadas e incluídas no texto após votação favorável da maioria.

Entre as mudanças sugeridas no PL, está a retirada do trecho que sugeria a limitação do cadastro reserva. A redação original previa que, a cada vaga imediata, só poderiam ser abertas três na lista para convocação posterior.

A emenda com pedido de retirada do trecho foi proposta pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB). Para a parlamentar, com o texto antigo, as “nomeações ficariam prejudicadas, e o serviço público não conseguiria recompor a força de trabalho deficitária na saúde e na educação”.

O que muda

Segundo a proposta, o PL nº 1.267/2024 “busca inserir a previsão de reservas de vagas”, bem como determinar “critérios a serem observados pela istração” quanto a questão de cotas.  Conforme consta no texto do projeto, fica estabelecido 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficiente.

De autoria do Poder Executivo, o documento apresenta como justificativa “conferir maior segurança jurídica na atuação do gestor quando da nomeação dos candidatos aprovados”, uma vez que “se tem enfrentado uma série de demandas judiciais e extrajudiciais acerca das cotas”.

Confira todas as modificações:

Concurso by Metropoles

O PL atualiza a Lei de número 4.949 – que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela istração direta, autárquica e fundacional do DF.  Na norma vigente, contudo, consta apenas a previsão de reserva de vagas às pessoas com deficiência, sendo, portanto, necessária a inclusão de regras que determinem cotas para pessoas negras e para hipossuficientes.

Apreciado pelos distritais, o PL segue agora para sanção do chefe do Executivo local.

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