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DF terá lei que acolhe e orienta mulher sobre entrega de bebê à adoção

Mulheres que optarem pela entrega voluntária terão a identidade preservada e deverão receber apoio social e psicológico

atualizado

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Foto colorida de um bebê recém-nascido - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de um bebê recém-nascido - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Projeto de Lei (PL) de número 1.412, que institui política pública distrital sobre entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, foi aprovado na noite desta terça-feira (12/11), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria da deputada distrital Paula Belmonte, o projeto é voltado para gestante ou mulher que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento da criança.

Conforme a proposição, as progenitoras que optarem pela entrega voluntária deverão receber apoio social e psicológico tanto na rede pública quando na rede privada de saúde. Elas também devem ser orientadas sobre os procedimentos necessários e terão a identidade preservada.

Para isso, o Distrito Federal deverá capacitar  profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para identificar potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou “traços de que não desejam criar seus filhos”.

O PL determina, ainda, que unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal fixem placas informativas e publicitárias em locais de fácil o visual, “para que possa atingir o maior número de pessoas possíveis”.

As publicidades deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez.

Para o fortalecimento da política sobre a entrega voluntária, o PL também institui a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Segundo o texto, o projeto “proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores”.

“É fundamental assegurar que essas crianças tenham o a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica pois é uma opção prevista em lei, não incorrendo a qualquer conduta ilícita tanto para quem doa, como para quem adota a criança”, diz a redação do PL.

Aprovado pela CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB)

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