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Segundo o secretário, a alteração de nomenclatura de condomínio para loteamento fechado é uma questão jurídica. O condomínio é uma propriedade única em que a pessoa parcela e as áreas internas são divididas entre aquelas de uso privativo de cada condômino e de uso comum. O loteamento fechado é diferente. Porque no processo de regularização fundiária, cada condômino tem o seu o lote, mas o restante das áreas são públicas. “Todas as vias internas são públicas. Há espaços livres de uso público e equipamentos públicos. Então nesse caso, chamamos de loteamento fechado, porque vamos permitir que seja fechada, o que hoje não tem normatização alguma. E, ao mesmo tempo, delimitando aquilo que pode ser uso privativo ou não dos condôminos”, explicou. Modalidades A minuta cria duas modalidades. 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GDF apresenta proposta para neutralizar derrubada de muros e guaritas

Governo apresentou minuta de PLC para regulamentar cercamentos de loteamentos no DF. Texto vai para audiência pública e poderá ser revisto

atualizado

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1 de 1 Guarita - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Para diminuir o risco de derrubada de muros e guaritas em loteamentos residenciais, até então conhecidos como condomínios, o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou uma nova minuta de projeto de lei complementar (PLC) para regulamentar o controle de o e os cercamentos.

Segundo o GDF, existem 360 áreas com muros e guaritas em processo oficial de regularização. Deste total, 50% são de interesse específico, com renda mais alta, como os residenciais de Sobradinho e do Jardim Botânico. Nelas vivem aproximadamente 90 mil. As demais são de interesse social, e abrigam 214 mil.

“A partir dessa norma, vamos garantir segurança e que o loteamento fechado pode ser mantido. Com ela, o principal é o fim da possibilidade de derrubadas. Na medida que estão regulares, atendendo à norma, não estão mais expostos a eventuais ações de derrubadas”, assinalou o secretário Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do (Seduh), Marcelo Vaz.

O texto ará por audiência pública e ainda poderá ser revisto antes de ser enviado para análise e votação na Câmara Legislativa (CLDF). Segundo o secretário, a alteração de nomenclatura de condomínio para loteamento fechado é uma questão jurídica.

O condomínio é uma propriedade única em que a pessoa parcela e as áreas internas são divididas entre aquelas de uso privativo de cada condômino e de uso comum. O loteamento fechado é diferente. Porque no processo de regularização fundiária, cada condômino tem o seu o lote, mas o restante das áreas são públicas.

“Todas as vias internas são públicas. Há espaços livres de uso público e equipamentos públicos. Então nesse caso, chamamos de loteamento fechado, porque vamos permitir que seja fechada, o que hoje não tem normatização alguma. E, ao mesmo tempo, delimitando aquilo que pode ser uso privativo ou não dos condôminos”, explicou.

Modalidades

A minuta cria duas modalidades. O Loteamento Fechado se aplica quando o residencial tem apenas vias locais que não conectam cidades, que não interferem no trânsito, equipamentos públicos ou lotes comerciais, em que o fechamento não causa impactos, o governo permitirá o loteamento fechado. O Loteamento com o Controlado será adotado nos demais casos, porque o o àquelas áreas internas não pode ser vedado à população em geral.

O governo não estabeleceu os valores da cobrança. O cálculo para definição do preço público será feito após a aprovação do PLC, na regulamentação da legislação. De acordo com pasta, o Loteamento com o Controlado tende a atender a maioria dos residenciais no DF.

A minuta estabelece que no caso de fechamento, cada processo será analisado individualmente pela Seduh antes da eventual autorização.  Em alguns casos, o fechamento pode não ser autorizado, quando houver risco de impacto para a região.

No caso do o Controlado, a lei propõe que é possível o de pessoas de fora do residencial, desde que identificadas. O regimento de cada associação vai definir a forma de identificação. Contudo, as regras precisam de aprovação da Seduh antes serem instituídas nas guaritas.

Para o fechamento do loteamento, em qualquer das modalidades previstas na lei complementar, devem ser observados os dois parâmetros. A altura máxima será de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas. O fechamento deverá ter transparência visual mínima de 70% nas divisas voltadas para logradouros públicos.

Marco temporal

Segundo a minuta, as novas regras serão válidas para os loteamentos feitos a partir de 13 de setembro de 2018, data do último decreto sobre muros e guaritas no DF.

De acordo com a Seduh, os parcelamentos criados após o marco temporal aram um processo diferenciado de análise de parcelamento do solo, com regras para cada fechamento, conforme a Lei Complementar 1.027, de 2023. Nestes casos, segundo secretário, cabe a nomenclatura condomínio.

Em uma avaliação preliminar, a presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única), Júnia Bittencourt, classificou a minuta como um bom projeto. “Nós observamos que boa parte daquilo que a gente discutiu ao longo dos anos está contemplado. De maneira geral, o projeto atende”, disse.

Concessões pontuais

Bittencourt destacou a possibilidade de opção entre o Loteamento Fechamento e o o Controlado. Para a presidente da Única, a chance de escolha foi um acerto. “E mesmo com o controle do o, os moradores podem pedir a concessão das áreas públicas e pagar a concessão somente daquela área”, contou.

Um ponto que ainda será debatido são as contrapartidas. Os loteamentos seguirão responsáveis pela manutenção das áreas internas. “A gente faz manutenção de rua, de rede de água, rede elétrica. Pagamos taxa de iluminação pública. Não são coisas baratas. É uma despesa grande”, argumentou Júnia. E por isso as associações consideram que têm direito a receber contrapartidas.

Serviço:

Audiência pública sobre loteamento de o controlado
Data: 11 de julho
Horário: 19h
Local: Auditório da CLDF
Transmissão: pelo YouTube, no canal da CLDF

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