GDF regulamenta limite de uso dos cartões no transporte coletivo. Veja
Portaria publicada pela Semob regulamenta e oficializa o limite diário para uso dos cartões no transporte coletivo do Distrito Federal
atualizado
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A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicou a portaria que regulamenta o limite diário para uso dos cartões de transporte coletivo no Distrito Federal. A publicação consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (28/5).
O texto detalha que o e Livre Estudantil (PLE), o e Livre da Pessoa com Deficiência (PCD), bem como os cartões Criança Candanga, Sênior e Vale-Transporte, permanecerão com oito os permitidos por dia.
No caso do Cartão Mobilidade, que permite a viagem por meio de modais diferentes por até R$ 5,50, não haverá limitação. Porém, vale lembrar que a integração só é válida em um intervalo de até três horas e com até três embarques em viagens no mesmo sentido. As regras também contemplam usuários do Cartão Vale-Transporte.
Tipos de cartões disponíveis
- O Cartão Estudantil funciona como e Livre Estudantil e permite o deslocamento gratuito de estudantes de instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal.
- O Cartão Sênior facilita o o de pessoas a partir dos 60 anos ao transporte coletivo do Distrito Federal. É possível usá-lo para pegar ônibus ou metrô gratuitamente ou apenas apresentar documento de identificação com foto.
- O Cartão Vale-Transporte é abastecido por empregadores e permite que o trabalhador se desloque de casa para o trabalho, e vice-versa, com direito à integração entre modais pelo valor máximo de R$ 5,50 – dentro de três horas e com até três viagens no mesmo sentido.
- O Cartão Especial para Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício concedido a pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) ou coagulatórias congênitas (hemofilia) e deficiência física, sensorial ou mental, nas condições estabelecidas pela legislação.
- O Cartão Criança Candanga é um meio de facilitar o o de pessoas de 3 a 5 anos ao transporte coletivo, no momento de ar a roleta do metrô e dos ônibus.
A portaria publicada pela Semob no DODF foi necessária para oficializar a definição do limite para uso dos cartões, que já estava estabelecido nas quantidades mencionadas acima.
Para obter algum dos cartões, é necessário ar o site ou o aplicativo do BRB Mobilidade. Também é possível procurar um dos pontos de atendimento da rede.
Os cartões podem ser cancelados nas seguintes hipóteses:
- uso por terceiros;
- venda do benefício;
- uso além dos limites diários estabelecidos por lei;
- uso diverso do fim em caso de benefício tarifário; e
- acúmulo de benefícios de gratuidade.