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GDF verifica uso indevido de decreto e recomenda fim do teletrabalho

Segundo a Casa Civil, decreto de 2008 estaria sendo aplicado a partir de uma interpretação indevida para permitir o trabalho remoto

atualizado

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1 de 1 GDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) recomendou que os órgãos e entidades da istração Pública suspendam o teletrabalho e não conceda mais o benefício aos servidores. A medida, publicada pela Casa Civil, é direcionada a todas as secretarias e istrações regionais, à Casa Militar e à Controladoria-Geral do DF.

A orientação da Casa Civil é de que “órgãos e entidades da istração Pública do Distrito Federal abstenham-se de autorizar ou manter qualquer forma de teletrabalho, seja de maneira expressa ou disfarçada sob a justificativa do trabalho fora da sede”. O não cumprimento da medida pode gerar “responsabilização istrativa dos gestores envolvidos”.

O ofício circular nº 56/2025, que faz a recomendação, foi encaminhado aos gestores em 31 de janeiro último.

A publicação vem após a Casa Civil verificar que algumas unidades istrativas estariam usando o decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, como fundamento para justificar o trabalho remoto. Para o órgão, a prática configura “manutenção indevida do teletrabalho sob outra nomenclatura”. O decreto nº 29.018 dispõe sobre horário de trabalho dos servidores e de funcionamento dos órgãos.

O decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, permitiu o home office devido à pandemia de Covid-19. A norma foi revogada, no entanto, pelo decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023.

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