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Ibaneis regulariza terrenos de clubes e templos religiosos: “Segurança jurídica”

Serão beneficiados 58 clubes, muitos deles às margens do Lago Paranoá, e milhares de igrejas que ocupam terrenos públicos sem documentos

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Ibaneis Rocha e membros de religiões matriz africana
1 de 1 Ibaneis Rocha e membros de religiões matriz africana - Foto: Arthur Menescal/Especial Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o Projeto de Lei n°1.614/2020 e assinou o decreto de regulamentação da Lei n°6.409/2019, na manhã desta quarta-feira (7/7), que dá a clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública há décadas a garantia de prestar serviços gratuitos à comunidade e, assim, regularizar os terrenos em questão.

O texto, proposto pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade pelos deputados distritais e põe fim a um problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

Serão beneficiados 58 clubes, muitos deles às margens do Lago Paranoá, e milhares de igrejas que ocupam terrenos públicos sem documentos com validade jurídica.

“Quando eu era presidente da OAB-DF tentei resolver o problema dos clubes no Distrito Federal. As dificuldades eram enormes. Era possível resolver, mas a má vontade imperava. Um governo só serve para alguma coisa, quando ele serve para a população. Quando atendemos um pedido desse com o apoio de todos os distritais, cuidamos da população. Fazendo com que essas entidades tenham segurança jurídica e oportunidade de seguir com os seus trabalhos”, afirmou Ibaneis Rocha.

“Queremos transferir a todos no Distrito Federal, a paz social. Cumprimentamos as pessoas na rua e sentimos o carinho da população no reconhecimento do trabalho que vem sendo realizado. Com vontade de fazer entregas todos os dias. Por isso que esse governo dá certo e vai continuar dando certo. Todos os problemas podem e vão ser solucionados”, acrescentou.

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A primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha, também esteve na solenidade e disse que esse é um momento histórico para o DF.

“É uma retribuição urgente do governo a um direito que já era garantido há anos, mas não cumprido no Distrito Federal”, comentou Mayara.

A nova lei permite a regularização desde que os clubes ou entidades tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. Outra condicionante é que apresentem documento expedido por órgão ou entidade competente, que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação.

Com a sanção da lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S), uma escritura pública do terreno, registrada no cartório imobiliário. Assim, garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

“A nova lei traz diversos e merecidos benefícios jurídicos. Um deles é a moeda social implantada na gestão Ibaneis Rocha. Será gratuita a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social”, afirmou o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Forma de pagamento

Ao a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C); ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.

Assim, será gratuita a CDRU se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários do Distrito Federal.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados.

Igrejas

Para as igrejas e entidades assistenciais, a de contratos de direito de uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação nunca foi aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a concessão das escrituras.

“A concessão gratuita por moeda social para igrejas nunca foi tirada do papel porque havia muita burocracia que limitava o o dos templos a esse direito”, afirmou o assessor especial para Assuntos Religiosos do GDF, Kildare Meira.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o governador entregou as quatro primeiras escrituras públicas de CDRU-S, pela retribuição em moeda social. Recebem o documento a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do Distrito Federal e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas.

Todas as igrejas prestam ou prestarão serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, como atividades para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias vulneráveis.

A partir de agora, a regularização das igrejas com a moeda social também será facilitada, pois a nova legislação cria critérios objetivos para as concessões. Outra novidade é a previsão de licitações públicas de concessão de direito real de uso de terrenos da Terracap, com participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas igrejas que não têm sede própria.

A lei ainda determina a abertura de campanha de renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de Covid-19. E também permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar o parcelamento dos seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando o que já havia sido pago.

Arcebispo de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa, também participou da cerimônia. “Essa é a possibilidade das religiões de exercerem de forma bonita o seu papel. É um exemplo para o nosso Brasil. Só podemos agradecer. Muito obrigado.”

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