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Justiça determina a inclusão de alunos PCDs no Colégio Militar da PMDF

Decisões judiciais e da Defensoria Pública do DF cobram medidas para a inclusão de alunos neurodivergentes no Colégio Militar Tiradentes

atualizado

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Hugo Barreto/Metropóles @hugobarretophoto
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1 de 1 CMT - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metropóles @hugobarretophoto

Decisões judiciais determinaram a inclusão de estudantes com diagnóstico de pessoas com deficiência (PCDs) no Colégio Militar Tiradentes (CMT), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo as sentenças, a escola deve reintegrar uma aluna neurodivergente que foi jubilada e adotar medidas inclusivas de aprendizado.

Em 2024, o Metrópoles noticiou as supostas faltas de acolhimento e de um plano pedagógico adequado para os alunos atípicos no CMT. Sem o apoio, que é garantido por lei, estudantes neurodivergentes enfrentam dificuldades de aprendizado, socialização e sofrem preconceito. A escola nega as acusações.

Pelo regimento do colégio militar, o estudante reprovado duas vezes é jubilado automaticamente. No entanto, no mês ado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a reintegração de uma aluna com diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) que repetiu de ano duas vezes.

O Metrópoles tentou contato com a família da estudante, sem sucesso. Contudo, a reportagem conseguiu apurar detalhes da sentença de 1ª instância.

No processo foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram que as necessidades especiais da estudante não foram atendidas pelo colégio. Além disso, as avaliações não foram suficientemente adaptadas às dificuldades da estudante, indicando que a suposta omissão da escola está diretamente ligada à reprovação.

A escola não teria acatado o relatório de um médico psiquiatra, sugerindo adaptações para a aluna. Ofereceu apenas adequações genéricas, como: salas de aula visualmente limpas; tolerância nas constantes saídas de sala de aula; oferta de participação nas aulas de musicalização, robótica, teatro e esportes, no contraturno escolar; e reserva de lugar à frente no mapeamento da sala de aula.

Expulsão ilegal

Na sentença, o juiz concluiu que houve omissão do Estado e da instituição de ensino no cumprimento do dever constitucional de prover atendimento educacional especializado ao estudante com necessidades especiais e, assim, garantir seu pleno o à educação.

Diante disso, o magistrado julgou ilegais a reprovação da aluna e sua consequente expulsão compulsória do Colégio Militar Tiradentes. Por isso, determinou que o CMT promova a rematrícula da estudante e elabore plano de ensino individualizado (PEI), junto com as adequações indispensáveis, para o desenvolvimento acadêmico da jovem.

Medidas de inclusão

Em outro processo, o TJDFT determinou, também em 1ª instância, a implementação de material pedagógico adaptado e de provas adaptadas e apresentação do PEI para um aluno neurodivergente com diagnóstico de TDHA e dislexia.

Segundo o juiz, os relatórios médicos e psicológicos comprovam a necessidade de atendimento especializado, demandando providências específicas, métodos e técnicas adequados para o aprendizado.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, conforme as necessidades de cada indivíduo”, afirmou o magistrado.

Prejuízos irreparáveis

O juiz também destacou Lei nº 14.254/2021, a Lei Distrital n.º 6221/2018 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram condições de ensino para alunos neurodivergentes. Para o magistrado, a falta do acompanhamento adequado pode levar a prejuízos irreparáveis ao aprendizado e à inclusão.

“É importante destacar que a política de inclusão escolar visa não apenas a inserção de alunos com deficiência em turmas regulares, mas também o fornecimento de e adequado para que possam desenvolver suas habilidades de forma plena”, sentenciou.

Defensoria Pública

Em 2024, a Defensoria Pública do DF (DPDF) identificou falhas no acolhimento dos alunos atípicos no CMT, como a ausência de formação específica dos profissionais do ambiente escolar a respeito da temática envolvendo educação às pessoas com deficiência.

Em janeiro de 2025, a DPDF solicitou informações ao CMT sobre quais medidas de inclusão para alunos neurodivergentes foram adotadas, considerando não apenas a formação de profissionais, como também a oferta de um plano pedagógico de acolhimento adaptado.

O Metrópoles conversou com famílias de alunos neurodivergentes. Para evitar possíveis retaliações, as identidades delas serão preservadas. Pais e mães observaram melhorias pontuais, mas o colégio ainda apresenta falhas estruturais no plano pedagógico e medidas de adaptação.

Espontâneo

“As decisão do Judiciário obrigaram o colégio a fazer as adaptações. Mas tudo o que foi alcançado até hoje é porque houve determinação judicial, imposição legal. Não é uma modificação espontânea do sistema pedagógico”, comentou a familiar de um estudante. O CMT ou por uma troca de comando, mas mantém a equipe pedagógica.

No caso dos alunos com dificuldade de copiar o quadro, por exemplo, foi solicitada a impressão do conteúdo ou um mapa mental pré-editado para o estudante. O pedido, porém, não foi cumprido.

Para as famílias, a capacitação profissional é o ponto chave da questão. A análise biopsicossocial e o PEI, precisam seguir uma visão muito singular do transtorno de cada estudante. O que vale para um aluno não vale para outro. Por isso, os professores precisam ter formação e capacitação continuada.

“As escolas, não só o CMT, não foram feitas para alunos atípicos. É a realidade. Existe um erro estrutural de formação. Para fechar essa lacuna, a visão institucional tem que trazer essa capacitação dos professores e as famílias para dentro da escola. Só assim aquele aluno será atendido na totalidade”, disse a familiar de um estudante.

Outro lado

O CMT afirmou que tem o compromisso de promover uma educação inclusiva capaz de proporcionar aos alunos que apresentam alguma necessidade específica a igualdade de condições no processo ensino aprendizagem.

“Cada aluno é valorizado em sua singularidade e o CMT não limita e não permite que seus estudantes sejam limitados por diagnósticos, sendo averso ao capacitismo. Ao contrário, o colégio oferece ferramentas pedagógicas que possibilitem a esses estudantes igualdade de condições em relação aos demais alunos, de forma que, ao concluírem a educação básica, tenham êxito em alcançar seus objetivos e concretizar seus projetos de vida”, afirmou o colégio em nota enviada ao Metrópoles.

Hoje, o CMT trabalha com a inclusão de 101 alunos neurodivergentes. “Para atender essa demanda, o CMT oferece diversas adaptações, sempre considerando o estudante em sua individualidade, o que resulta em adaptações personalizadas e destinadas a atender as necessidades específicas de cada estudante. Por fim, esclarecemos que o Colégio Militar Tiradentes – CMT não foi notificado quanto a nenhuma decisão judicial no atual ano letivo”, concluiu.

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