GDF terá que indenizar, em R$ 60 mil, criança vítima de erro médico no HRC
Segundo TJDFT, negligência médica provocou lesão na perna direita da criança. Governo do DF ainda pode recorrer da decisão
atualizado
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A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Secretaria de Saúde a indenizar, em R$ 60 mil, uma criança que sofreu lesão na perna direita provocada por negligência médica de profissionais de saúde do Hospital Regional de Ceilândia.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a lesão foi causada pelo derramamento de bicarbonato de sódio na perna da vítima.
O fato teria ocorrido quando a substância era ministrada por uma veia de sua perna direita, o que teria provocado deficiência. O caso aconteceu em 2017.
Conforme defende o autor da ação, o erro médico ainda provoca sequelas estéticas e motoras, uma vez que possui dificuldade na movimentação do membro.
Em sua defesa, o Governo do DF afirmou não ter havido falha por parte da equipe médica. O réu alegou que “inexiste ocorrência de responsabilidade civil do estado, uma vez que não há nexo de causalidade entre o problema da autora e a atuação dos médicos da rede pública”.
No entendimento do TJDFT, os laudos periciais e as provas juntadas aos autos “demonstram o nexo de causalidade entre a omissão do agente público e o dano sofrido pelo autor”. A Justiça observou ainda que “houve falha na vigilância da equipe médica”. Ainda cabe recurso.