Mortes após desafios nas redes: AGU diz que jovens estão desprotegidos
AGU quer responsabilização imediata das redes sociais por posts nocivos. Como exemplo, órgão cita os casos Sarah Raíssa e João Victor
atualizado
Compartilhar notícia

Em pedido de tutela de urgência feito nessa segunda-feira (26/5), para que as redes sociais que operam no Brasil sejam responsabilizadas por manterem postagens de desinformação, golpes e ataques de ódio, a Advocacia-Geral da União (AGU) considera que crianças e adolescentes estão desprotegidos frente a esses conteúdos. Como exemplo, o órgão citou os casos das crianças Sarah Raíssa Pereira de Castro, ocorrido em abril deste ano no DF, e João Victor Santos Mapa, em Belo Horizonte (MG), em 2022.
A Advocacia-Geral da União trabalha para que o Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilize imediatamente as redes sociais que operam no Brasil por manterem em suas plataformas postagens que disseminam desinformação, golpes e ataques de ódio.
“Conteúdos ilícitos publicados, difundidos e monetizados pelos provedores de aplicação [empresas de redes sociais, sites e afins] não resultam apenas em prejuízos patrimoniais, mas, afetam, também, a saúde física e mental de crianças e adolescentes”, justifica a AGU, em pedido assinado pelo ministro Jorge Messias.
“Nesse sentido, é possível citar o recente ‘desafio do desodorante’, amplamente divulgado em plataformas como TikTok e Kwai através de vídeos que promovem e ensinam referida prática, o que já levou ao falecimento de menores tentando replicar o mencionado desafio. Trata-se dos amplamente noticiados trágicos falecimentos de uma menina de 8 anos no DF […] e de um menino de 10 anos em Belo Horizonte, em agosto de 2022”, diz o documento.
O pedido de tutela de urgência traz ainda o fato de que, quando Sarah Raíssa e João Victor morreram após praticarem o “desafio”, já havia estudos apontando a necessidade de moderação de redes sociais para interromper a circulação de conteúdos desse tipo.
Para a AGU, portanto, a atual situação, que permite a circulação de conteúdos de desinformação, golpes e ataques de ódio, “denota um cenário de risco para […] segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, os quais se encontram desprotegidos frente a conteúdos nocivos amplamente publicados e direcionados aos infantes.”
Entenda na prática a ação da AGU
- O pedido da Advocacia-Geral da União foi feito nos processos em que o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.
- O STF já começou a julgar um recurso sobre o assunto com repercussão geral — ou seja, ao fim do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.
- O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
- Para Toffoli e Fux, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes.
- O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas, nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.
Relembre os casos trágicos citados
O caso Sarah Raíssa, citado pela AGU, ocorreu no Distrito Federal em abril deste ano. A garota de 8 anos inalou gás de desodorante aerossol em 10 de abril deste ano, após assistir a uma espécie de desafio que circulava em apps de vídeos curtos. Ela foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e ficou três dias internada, vindo a falecer após uma parada cardiorrespiratória.