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Cabe recurso da sentença. A denúncia partiu do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou que o dono do carro, ao ver a cadela, disse que não transportava animais. O consumidor alegou ter deficiência visual, mas o motorista se manteve irredutível. Ricardo ainda explicou que existe a Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia, só que o prestador de serviços alegou que o animal era grande demais. A primeira denúncia foi feita diretamente à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon-DF. O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”. 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A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso. 2 imagensFechar modal.1 de 2Marcelo de Souza do Nascimento, diretor-geral do Procon-DFJP Rodrigues/ Metrópo2 de 2JP Rodrigues/Metrópoles Outro lado Acionada pelo Metrópoles, a Uber diz não ter sido notificada da decisão. “De qualquer forma, lamentamos que essa situação tenha ocorrido dentro do aplicativo. A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app”, destaca a empresa, em nota. 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Motorista se recusa a levar cão-guia e Procon multa Uber em R$ 26 mil

Decisão se baseou em lei que garante a entrada de cão-guia em qualquer lugar público ou privado. Sentença cabe recurso

atualizado

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Motorista com a mão no volante e outra com o celular na mão
1 de 1 Motorista com a mão no volante e outra com o celular na mão - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) a pagar multa de R$ 26.760 após um motorista cadastrado se recusar a entrada no carro de um ageiro cego com seu cão-guia. Cabe recurso da sentença.

A denúncia partiu do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou que o dono do carro, ao ver a cadela, disse que não transportava animais. O consumidor alegou ter deficiência visual, mas o motorista se manteve irredutível.

Ricardo ainda explicou que existe a Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia, só que o prestador de serviços alegou que o animal era grande demais.

A primeira denúncia foi feita diretamente à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon-DF. O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”.

Para Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF, a Uber deveria conscientizar os motoristas sobre essa questão. “A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. Proibir esse o da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”, diz.

A decisão do órgão de defesa do consumidor foi condenar a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760,00. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso.

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Marcelo de Souza do Nascimento, diretor-geral do Procon-DF

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JP Rodrigues/Metrópoles
Outro lado

Acionada pelo Metrópoles, a Uber diz não ter sido notificada da decisão.

“De qualquer forma, lamentamos que essa situação tenha ocorrido dentro do aplicativo. A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app”, destaca a empresa, em nota.

A Uber também explica que os motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de ageiros com deficiência. “A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de ageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes”.

Os animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de ibilidade em vigor. “Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar ageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível”.

Denúncias de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente, registra a empresa. Caso elas sejam confirmadas, o responsável poderá perder permanente o direito de o à plataforma.

“Leis estaduais e federais proíbem que motoristas parceiros usando o aplicativo do Parceiro Uber recusem-se a atender ageiros por causa dos animais de serviço, e também qualquer tipo de discriminação contra ageiros que precisem dessa assistência. Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, motoristas parceiros que adotem conduta discriminatória, em violação às suas obrigações legais, perderão o o ao aplicativo do Parceiro Uber”, completa a Uber.

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