MPDFT cobra na Justiça suspensão de derrubadas no Setor de Inflamáveis
Ministério Público entrou com ação civil para cobrar interrupção das remoções até que sejam garantidos direitos de crianças e adolescentes
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública para cobrar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes das famílias removidas do Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC), no Setor de Inflamáveis.
Cerca 46 famílias foram removidas da área, nessa segunda-feira (5/5). A justificativa das autoridades é de que o local se trata de terreno público ocupado de forma irregular e em área de risco.
No entanto, após a operação, as famílias ficaram sem ter para onde ir, e parte delas se instalou, com autorização da Presidência da Câmara Legislativa (CLDF), em locais comuns da Casa.
Além disso, a comunidade protestou na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), nessa quinta-feira (8/5), para cobrar a inclusão das famílias em programas sociais de habitação.
Veja imagens do local das derrubadas:
O Núcleo de Direitos Humanos e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude avaliou que a operação ocorreu sem planejamento adequado para realocação das famílias, muitas das quais viviam em situação de vulnerabilidade social, e que não houve a devida comunicação ao Conselho Tutelar ou às instituições de proteção da infância e juventude sobre a remoção dos moradores.
A estimativa é de que cerca de 300 pessoas – entre elas, 170 crianças e adolescentes – tenham sido afetadas. O MPDFT também destacou que obteve relatos sobre a destruição de moradias diante das crianças, sem apoio institucional e em locais com templos religiosos que serviam de abrigo temporário.
Suspensão da operação
Na ação, o MPDFT pediu, ainda, a suspensão imediata da operação até que sejam garantidas as condições mínimas de proteção às crianças e aos adolescentes afetados, além de uma vistoria para verificação das condições atuais das famílias atingidas e o acompanhamento das ações por oficiais de Justiça, de forma a assegurar o respeito aos direitos humanos.
Em decisão desta quinta-feira (8/5), um juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) assinou um Pedido de Providências, para averiguar eventuais violações a direitos infantojuvenis.
Na decisão, o magistrado também avaliou que o caso envolve uma questão urbanística e fundiária relacionada ao uso do solo e à remoção de ocupações em área pública. Assim, decidiu que a competência para julgar o pedido da suspensão da operação não cabe à VIJ-DF, mas à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário distrital.
Atendimento
Por meio de nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) informou que a Unidade de Proteção Social (UPS) 24 horas acompanha a situação e presta atendimento às famílias.
No entanto, a pasta ressaltou que “o acolhimento institucional depende do livre arbítrio das famílias, uma vez que a Sedes não faz remoção dessas pessoas e, ao serem questionadas, elas não aceitaram o acolhimento”.
Além disso, nesta sexta-feira (9/5), o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Guará atende às famílias individualmente e analisa caso a caso, para possível encaminhamento da população a serviços sociais.
“Por fim, a Sedes confirma a oferta de refeições para o café da manhã, almoço e jantar a todas as famílias, até esta sexta-feira (9/5)”, completou o órgão.