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Projeto quer obrigar a instalação de câmeras de segurança em asilos

Porém, caso proposta seja aprovada e sancionada, famílias não poderão ter o às imagens, que ficarão restritas aos órgãos fiscalizadores

atualizado

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IDOSO NA CADEIRA DE RODAS - METRÓPOLES
1 de 1 IDOSO NA CADEIRA DE RODAS - METRÓPOLES - Foto: IStock/TommL

Um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) quer tornar obrigatória a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns de “instituições de longa permanência para idosos”, no Distrito Federal.

De autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o PL argumenta que a presença de câmeras nos ambientes funcionaria como uma medida de prevenção e proteção, tanto para idosos quanto trabalhadores dos asilos.

“Além de permitir o monitoramento permanente, o sistema de gravação poderá auxiliar na apuração de denúncias”, diz a justificativa da proposta.

Contudo, o projeto de lei não prevê o direito de parentes dos idosos terem o às imagens. As gravações ficariam restritas à direção da instituição de longa permanência, aos órgãos de fiscalização e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), “mediante solicitação formal”.


Locais de instalação, segundo o projeto

  • Entradas e saídas da instituição.
  • Corredores e áreas de circulação.
  • Salas de convivência, refeitórios e áreas externas de recreação.
  • Áreas destinadas ao atendimento médico ou assistencial, respeitados os limites da intimidade e da privacidade legalmente assegurados.

O PL proíbe, por exemplo, a instalação das câmeras em dormitórios, banheiros e em ambientes que comprometam a dignidade ou a privacidade dos idosos.

Além disso, o sistema de monitoramento teria de funcionar 24 horas, com gravação contínua e armazenamento das imagens por, no mínimo, 60 dias.

Caso seja aprovado na CLDF em dois turnos e sancionado pelo governador, os asilos deverão fixar, em local visível, cartazes com informações sobre a existência do sistema de monitoramento e, em caso de descumprimento das normas, poderão ser punidos com advertência por escrito e multa de até R$ 5 mil.

“Em caso de reincidência grave ou risco à integridade dos idosos, poderá haver interdição temporária da unidade [de atendimento], após parecer técnico dos órgãos competentes”, acrescenta o texto da proposta.

O projeto de lei ainda deverá ar pelas comissões e por votação em dois turnos no Plenário da Câmara Legislativa. Depois disso, será submetido à avaliação do governador, que poderá sancionar ou vetar a medida.

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