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TJDFT suspende audiências e contato de advogados com servidores

As medidas de prevenção ao coronavírus divulgadas nesta segunda-feira (16/03) autorizam informações processuais por telefone

atualizado

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Portaria conjunta publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (16/03) determinou diversas medidas urgentes para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O documento suspende a realização de audiências entendidas como não urgentes, limita a interação de advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, entre outras medidas.

A partir desta terça-feira (17/03) até o dia 30 de abril, os contatos devem ser realizados por meio de telefones e e-mails das unidades judiciais e istravas disponibilizados na página eletrônica do TJDFT.

Além disso, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, exceto quanto a processos em segredo de Justiça. Durante audiências imprescindíveis e urgentes, o documento recomenda aos magistrados a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

As audiências de custódia não poderão ser suspensas. Porém, fica facultada a realização por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, salvo orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça no que diz respeito ao momento atual de pandemia do Covid-19.

Ficam suspensos ainda os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de primeiro grau.

Na semana ada, em 12 de março, o TJDFT havia instituído o teletrabalho como regime preferencial para todos os servidores da Corte a fim de conter o avanço da doença.

A Corte também havia pedido aos juízes que tenham frequentado países com surto de coronavírus que permaneçam em home office por 14 dias.

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