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Justiça nega pedido de Dudu para Leila Pereira não mencioná-lo

A decisão do juiz de indeferir o pedido do atacante do Cruzeiro foi baseada na “liberdade de manifestação, de expressão e críticas”

atualizado

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Presidente do Palmeiras, Leila Pereira vai processar Dudu - Metrópoles
1 de 1 Presidente do Palmeiras, Leila Pereira vai processar Dudu - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), indeferiu, nessa quarta-feira (23/4) o pedido do atacante Dudu, atualmente no Cruzeiro, para que Leila Pereira, presidente do Palmeiras, não mencione seu nome de maneira pública.

No entanto, o magistrado entendeu que se trataria de “censura prévia” e defendeu a “liberdade de manifestação, de expressão e de crítica”. A disputa na justiça entre a dupla começou após o atacante publicar uma foto com os títulos que conquistou nos anos de Palmeiras com a legenda “me esquece VTNC”, sigla usada para expressar um palavrão. A dirigente do clube paulista se sentiu ofendida

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Dudu e Leila Pereira
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Dudu e Leila Pereira

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Cesar Greco/Palmeiras

Advogados de Dudu

“Requer-se a concessão de tutela provisória para que a autora se abstenha de fazer qualquer menção ao nome e/ou a fatos relacionados ao réu, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo, em valor não inferior a R$ 100.000,00 por cada menção indevida, com o objetivo de evitar o agravamento dos danos à sua imagem e honra, os quais repercutem diretamente em sua esfera pessoal e profissional”, escreveram os advogados do atleta.

Decisão do juiz

“Indefiro a liminar de tutela inibitória, pleiteada em reconvenção pelo réu, e na qual pretende que a autora se abstenha, desde já, de fazer qualquer menção ao seu nome e/ou a fatos a ele relacionados, pois, em que pesem as ponderações do réu, a pretensão liminar, na forma deduzida, revela-se por demais abrangente e subjetiva, demandando a questão contraditório e análise exauriente, inclusive para se verificar eventual excesso nas declarações da autora que o réu entende ter atingido sua honra e imagem profissional e pessoal, desbordando dos limites dos direitos também constitucionais de liberdade de manifestação, de expressão e de crítica, sendo, de todo modo, vedado pelo texto constitucional a censura prévia”, afirmou o juiz.

Vale destacar que na ação contra o jogador do Cruzeiro, Leila Pereira busca uma indenização no valor de R$ 500 mil. Já a defesa de Dudu alega que o atacante foi vítima de assédio moral e abriu mão de valores a receber do Palmeiras ao término de seu contrato, desejando um pedido de desculpas da presidente nos telões do Allianz Parque em jogos do Palmeiras.

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