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Perseguição pode virar crime. Senado aprova tipificação do stalking

Com decisão do plenário, texto sobre perseguição física e on-line segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

atualizado

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1 de 1 capa crimes cibernéticos - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9/3), a tipificação do crime de perseguição física ou on-line, também conhecida como prática de stalking. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Com a decisão do plenário, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime após a sanção da nova legislação.

“Este ato covarde era enquadrado no máximo como constrangimento ilegal, e a atualização do [Código Penal] era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas”, destacou a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora da proposição.

Penas mais duras

A pena para o crime será de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero).

O acréscimo também é previsto na ocorrência do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. O PL também revoga um dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, é previsto até 2 meses de prisão e multa.

Segundo a parlamentar do DF, “o stalking causa transtornos às vítimas, que am a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”, explicou Leila.

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