Alesp aprova multa de R$ 3,7 mil para quem acorrentar cão ou gato
Objetivo da proposta é coibir práticas que comprometam o bem-estar dos animais, como o uso contínuo de correntes, cordas ou similares
atualizado
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado, além de outras formas de alojamento e confinamento que causem restrição contínua de locomoção dos animais.
O texto agora vai para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), junto com uma série de outros projetos de autoria de parlamentares que também foram aprovados pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira (27/5).
De acordo com a proposta, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), o objetivo é coibir práticas que comprometam o bem-estar animal, como o uso contínuo de correntes, cordas ou similares, além da “manutenção de cães e gatos em espaços insalubres, sem ventilação adequada, expostos ao sol ou à chuva, ou com restrição severa de mobilidade”.
Em caso de descumprimento, o texto prevê aplicação de multa de até 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondente a R$ 3.702,00 no ano de 2025.
- “Ao proibir o acorrentamento permanente de cães e gatos, a proposta busca não somente respeitar o princípio da ciência animal, mas principalmente livrá-los de riscos, garantindo-lhes o respeito e o direito ao bem-estar e à saúde”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.
- O projeto ainda prevê que, caso não haja outro meio de contenção, o pet poderá ser aprisionado de forma temporária a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar. O equipamento deve permitir o deslocamento em espaço suficiente para o animal se movimentar de acordo com suas necessidades fisiológicas e de alimentação.
- “Evidentemente, o acorrentamento de cães e gatos não pode ser vedado em sua completude. Afinal, diversas razões ou circunstâncias podem ensejar manter o animal preso temporariamente. Devemos ressaltar a expressão ‘temporariamente’, com vistas a necessidade de que o animal seja mantido por curto período aprisionado, preservando lhes de quaisquer possíveis situações que possam prejudicá-lo”, diz o texto.
- Neste casos, o PL ainda determina que poderão ser utilizadas apenas coleiras do tipo “peitoral”, compatível com o tamanho e porte do pet.