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Casal será indenizado por falta de foto de avó em álbum de casamento

Justiça condenou fotógrafos a indenizarem casal por má qualidade das fotos dos padrinhos e ausência de registros da avó em casamento

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de casamento - Foto: Freepik

São Paulo — A Justiça paulista condenou uma equipe de fotógrafos a indenizar um casal por falta de fotografias com familiares no álbum de casamento delas. As companheiras consideraram o serviço falho em razão da má qualidade da foto dos padrinhos e da ausência de imagem da avó de uma delas, que entrou com as alianças na cerimônia.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz André Pasquale Rocco Scavone. As reparações, por danos materiais e morais, foram redimensionadas em R$ 530 e R$ 3 mil.

O casal pediu a devolução total do serviço realizado, mas o relator do recurso, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, considerou que a insurgência das autoras só se dá em relação às fotos, e não do trabalho inteiro, que envolveu a prestação de outros serviços.

“Não se justifica, com a devida licença, devolução total do valor do serviço realizado, particularmente para a filmagem, pré-wedding e a entrega de substancial material fotográfico, afigurando-se mais razoável a devolução de um terço deste montante, o que equivale a R$ 530”, escreveu.

Ao mesmo tempo, o desembargador justificou uma indenização por dano moral a partir da ausência de fotos com os familiares do casal.

“Pela deficiência fotográfica, especificamente para as fotografias envolvendo a avozinha de uma das demandantes, justifica-se realmente uma indenização por dano moral, mas reduzida agora para R$ 3 mil, no que se considera que não foi totalmente imperfeito o trabalho realizado, que pode ser substancialmente aproveitado, observando-se então os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ponderou.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Claudia Menge e Andrade Neto.

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