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Leia também Rodrigo Rangel Operação da PF na FGV assombra ministros de tribunais superiores Polícia PF deflagra operação contra FGV e família Simonsen por fraudes Política Gilmar Mendes suspende investigação sobre corrupção e fraudes na FGV Brasil Gilmar Mendes ironiza Dallagnol por “chuva de PIX”: “Fundar igreja” “Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada Operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos. Registre-se que essa situação de persistente e reiterada teratologia ou de flagrante ilegalidade na atuação expansiva da Justiça Federal demanda correção imediata mediante concessão da ordem neste habeas corpus”, decidiu o ministro. A Sofisma investigou corrupção em contratos da FGV com entes públicos, para a confecção de pareceres e estudos em processos de construção de prédios estatais, privatizações e obras de infraestrutura. 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Gilmar Mendes anula operação da PF contra FGV e manda caso para Justiça Estadual

Ministro STF Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a dirigentes da Fundação Getúlio Vargas (FGV); PF mirou transações de R$ 487 milhões

atualizado

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Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: null

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou as decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro que deflagraram a Operação Sofisma, que investigou suspeita de pagamento de propina e lavagem de dinheiro em contratos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com órgãos públicos. A decisão foi proferida em segredo de justiça, em março deste ano, e determinou que a investigação fosse remetida à Justiça Estadual do Rio.

Em sua decisão, o ministro acolheu, em parte, um pedido feito pela FGV. A instituição também queria o trancamento da investigação, o que não foi acolhido por Gilmar. Após a decisão, caberá à Justiça do Rio e ao Ministério Público Estadual analisarem os fatos que, até então, estavam nas mãos da PF e do Ministério Público Federal.

“Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada Operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos. Registre-se que essa situação de persistente e reiterada teratologia ou de flagrante ilegalidade na atuação expansiva da Justiça Federal demanda correção imediata mediante concessão da ordem neste habeas corpus”, decidiu o ministro.

A Sofisma investigou corrupção em contratos da FGV com entes públicos, para a confecção de pareceres e estudos em processos de construção de prédios estatais, privatizações e obras de infraestrutura. A PF afirmou que diretores da FGV recebiam propina para fazer pareceres favoráveis a contratações fraudadas no âmbito de esquemas de corrupção no governo Sérgio Cabral (MDB), no Rio de Janeiro.

Os pagamentos teriam sido feitos pelas empresas contratadas nessas concorrências diretamente a consultorias de diretores da FGV. A PF apontou movimentações no total  de R$ 487 milhões atribuídas a  dirigentes da FGV e parentes. Parte delas, no valor de R$ 36 milhões, teria sido feita com uso de contas no exterior.

A operação foi deflagrada no dia 17 de novembro de 2022 e suspensa pelo ministro no dia seguinte. Na decisão em que suspendeu a investigação, Gilmar ainda acionou a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, e a Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao CNMP, para apurar a conduta de procuradores e juízes responsáveis pela operação. Segundo ele, havia reiterado “descumprimento de decisões” do STF que impam restrições à competência de casos ligados à Operação Lava Jato no Rio, a exemplo da Operação Sofisma.

No dia seguinte à suspensão, o ministro voltou a subir o tom contra investigadores e determinou a imediata devolução de celulares e outros bens apreendidos de diretores da FGV. Na ocasião, Gilmar determinou que o diretor-geral da PF  desse cumprimento à decisão “sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal e istrativa das autoridades recalcitrantes”, em menção a decisões de juízes e atos de delegados. Agora, com a nova decisão de Gilmar, tudo voltou à estaca zero.

 

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