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Justiça suspende lei que mudava o nome da GCM de São Bernardo do Campo

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o relator suspendeu lei que mudava nome da GCM e pediu informações à Câmera de SBC

atualizado

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Reprodução/ Prefeitura de São Bernardo do Campo
Imagem colorida de viaturas da GCM de São Bernardo do Campo. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de viaturas da GCM de São Bernardo do Campo. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Prefeitura de São Bernardo do Campo

São Paulo — A Justiça decidiu nesta segunda-feira (17/3) pela suspensão da lei que autorizava a mudança de nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal, em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o relator Álvaro Torres Júnior alega que a alteração no nome da corporação é inconstitucional. Ele cita a Constituição estadual e enfatiza “que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”. Além disso, cita como exemplo o fato do estado não poder mudar a “expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.

Ainda no documento, o relator pediu informações ao presidente da Câmera Municipal de São Bernardo, no prazo de 30 dias.

A Lei Complementar número 26, de fevereiro de 2025, foi aprovada de forma unânime pela assembleia legislativa do município da grande São Paulo e foi sancionada pelo atual prefeito Marcelo Lima (Podemos) no dia 6 de março.

Em nota ao Metrópoles, a Prefeitura de São Bernardo do Campo afirmou que até a tarde desta segunda não recebeu nenhuma notificação oficial acerca da liminar, mas que, caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais.

Além disso, a istração municipal disse que a corporação já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.

Atualmente o efetivo da GCM conta com 1.005 agentes em São Bernardo do Campo. No site oficial da prefeitura, a corporação já aparece como o “novo” nome.


Mudança da GCM em outras cidades


 

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