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Justiça manda Prefeitura retomar serviço de aborto legal em hospital

O Hospital Vila Nova Cachoeirinha é referência na realização do procedimento, que foi suspenso pela gestão Nunes em dezembro de 2023

atualizado

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Imagem colorida mostra fachada do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência na realização de aborto legal em São Paulo; Prefeitura suspendeu procedimento e Justiça mandou retomar o atendimento - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra fachada do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência na realização de aborto legal em São Paulo; Prefeitura suspendeu procedimento e Justiça mandou retomar o atendimento - Metrópoles - Foto: WikiCommons

São Paulo – A Justiça determinou nesta quarta-feira (17/1) que a Prefeitura de São Paulo retome o serviço de aborto legal nos casos previstos em lei no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.

A unidade de saúde é uma das principais a realizar o procedimento, que a legislação brasileira autoriza em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

A realização do procedimento foi suspensa pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro do ano ado. Na última quinta-feira (11/1), o Ministério Público Federal (MPF) cobrou esclarecimentos da istração municipal sobre a suspensão de atendimentos no local.

De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada para a reorganização da rede hospitalar e realização de cirurgias. A decisão judicial foi concedida após uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo vereador Celso Giannazi, ambos do PSol.

Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que a prefeitura reative o serviço e promova “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.

A prefeitura tem o prazo de 10 dias para realizar o procedimento nas pacientes que tiveram o negado ao serviço devido a suspensão da atividade, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Apesar de a legislação brasileira não restringir a idade gestacional para a realização do aborto, o local era o único do estado que realizava o procedimento em casos em que a gestação a de 22 semanas.

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