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Dedo decepado: mulher atingida por barras de ferro vai ser indenizada

Vítima tinha 15 anos na época e sofreu fratura exposta na tíbia, além de ter dedo decepado e convulsões. Barras de ferro caíram de caminhão

atualizado

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1 de 1 Imagem conceito de barras de ferro. - Metrópoles - Foto: Getty Images/Sawaeng Wonglakorn

São Paulo Uma mulher que foi atingida por um carregamento de barras de ferro, em São Paulo, quando tinha 15 anos de idade, vai receber indenização da empresa de distribuição do material. Ela sofreu fratura exposta na tíbia e teve dedo decepado, além de ter sofrido convulsões. A reparação foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

A decisão é da 6ª Vara Cível de Santo Amaro, proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez. A sentença foi mantida em segunda instância pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Cirurgias

Segundo os autos, a mulher, na época adolescente, estava em uma calçada quando foi atingida por barras de ferro arremessadas de um caminhão.

Ela foi socorrida e ou por cirurgia para inserção de enxerto no dedo, bem como de pinos na perna atingida.

Apesar disso, o acidente lhe causou sequelas permanentes e danos estéticos causados pelas cicatrizes.

Decisão da Justiça

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou a responsabilidade da empresa.

“Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré, qual seja, feixes de aço, durante o descarregamento do caminhão estacionado na contramão de direção, realizado pelo próprio motorista, sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam”, apontou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lucia Romanhole Martucci. A votação foi unânime.

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