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“Deputada Nikole”: Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 200 mil

A juíza Priscila Faria da Silva, do TJDFT, afirmou que as falas de Nikolas Ferreira constituem “verdadeiro discurso de ódio”

atualizado

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1 de 1 nikolas ferreira - Foto: Reprodução

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), nesta terça-feira (29/4), a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo pelo episódio no qual se fantasiou com peruca amarela e se apresentou como “Deputada Nikole”, em ironia a pessoas transgêneros, no Dia Internacional da Mulher. À época, o deputado disse que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com a ação civil pública contra o parlamentar, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No processo, alegaram que Nikolas Ferreira cometeu crime de transfobia, fez discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+.

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Nikolas Ferreira e Jair Bolsonaro em ato na Avenida Paulista
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Nikolas Ferreira chamou Lula de "ladrão" em evento da ONU

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Nikolas Ferreira e Jair Bolsonaro em ato na Avenida Paulista

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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

O Ministério Público se manifestou favorável à aplicação de multa e determinação para que o deputado Nikolas Ferreira excluísse imediatamente as postagens sobre o episódio das redes sociais. A Justiça do DF já havia deferido pedido de tutela de urgência e determinado ao deputado a remoção do conteúdo.

Segundo o MP, não é “razoável nem aceitável que um parlamentar utilize peruca para ridicularizar a identidade de gênero de pessoas trans e travestis”.

A juíza Priscila Faria da Silva afirmou que as falas de Nikolas ultraam os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem “verdadeiro discurso de ódio”, na medida em que “descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.

“A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que am os indivíduos transexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, afirmou a magistrada.

A juíza disse ser incontestável a extensão do dano moral, em razão do fato de Nikolas Ferreira ter sido o deputado federal mais votado do país em 2022, com 1,5 milhão de votos.

“Também considero alto o grau de reprovabilidade social da conduta, na medida em que o requerido ocupa cargo político que lhe exige reverência aos pilares do Estado Democrático de Direito ainda maior que a que se espera de outros cidadãos”, pontuou.

No processo, Nikolas Ferreira disse que a manifestação realizada por ele na Câmara dos Deputados no dia 8 de março “está amparada pela tutela da imunidade parlamentar”.

O deputado afirmou que fez o discurso “a fim de chamar a atenção do povo brasileiro para algo que, sob sua ótica, é extremamente sério, o que se encontra dentro do lidimo exercício da liberdade de expressão”. Ele negou que a fala tenha caracterizado discurso de ódio e insuflado os ouvintes a atacarem ou vilipendiarem a comunidade LGBTQIA+. Cabe recurso contra a sentença.

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