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GDF redefine regras para oferta de vale-transporte a servidores. Veja

Governo do DF estabeleceu novas regras para concessão do auxílio-transporte a servidores e poderá exigir comprovantes de até 5 anos antes

atualizado

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1 de 1 GDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) definiu novas regras para concessão do vale-transporte a servidores públicos do Distrito Federal.

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (11/2) estabelece que o servidor deverá apresentar uma declaração com diversas informações para ter o ao benefício, além de comprovante de residência.

Confira as informações necessárias:

  1. Nome, cargo e matrícula;
  2. Endereço residencial, de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentada e, também, em conformidade com o endereço registrado no sistema de gestão de pessoas;
  3. Unidade orgânica e órgão de lotação, com o respectivo endereço;
  4. Jornada de trabalho, com especificação dos horários de expediente no órgão;
  5. Manifestação de despesas com transporte coletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, caso o use;
  6. Manifestação de despesas com o transporte coletivo interestadual, caso o use;
  7. Valor das tarifas do transporte coletivo interestadual, caso o use, além de quantidade e horários de embarque no transporte coletivo interestadual, caso o use, e referente a cada dia de trabalho.

O decreto ainda orienta que o servidor precisará comunicar imediatamente à unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão de lotação qualquer alteração nas informações prestadas nessa declaração.

Além disso, o Governo do Distrito Federal (GDF) poderá requerer, a qualquer momento, a comprovação de uso do transporte coletivo, com cobrança de comprovantes do deslocamento para o trabalho presencial de até cinco anos antes, para fim de auditoria e controle.

Caso declare informações inverídicas ou a não apresente os comprovantes durante a fiscalização, o servidor ficará sujeito a responsabilização istrativa, civil ou até penal.

Regra anterior

Anteriormente, a concessão do auxílio dependia apenas da apresentação de declaração, em nome do próprio servidor, de que tem despesas com deslocamento por transporte coletivo. E, ara continuar a receber o benefício, era necessário manter os dados cadastrais atualizados.

A reportagem questionou o GDF sobre como servidores os poderão apresentar os comprovantes, devido ao fato de o sistema de transporte coletivo em operação no Distrito Federal ser exclusivamente digital atualmente, e aguarda retorno.

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