Saúde do DF quer impor prazo para vacinação de pessoas a partir de 60 anos
Postos de imunização têm registrado baixa procura de pessoas de 60 a 64 anos. A previsão é de estabelecer prazo até o dia 5 de junho
atualizado
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Devido a uma baixa procura pela vacina contra o novo coronavírus no Distrito Federal, o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 quer estabelecer data limite para a imunização de pessoas com 60 anos ou mais. Uma fonte da Secretaria de Saúde confirmou ao Metrópoles que a pasta prevê que aqueles que fazem parte deste grupo deverão se vacinar até o dia 5 de junho. Assim, os idosos que não procurarem um posto até esta data não terão mais suas doses reservadas.
No grupo por faixa etária, a maior resistência à vacina está nas pessoas de 60 a 64 anos. Segundo os últimos dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde, referentes a até 23 de maio, 75,9% iniciaram o esquema vacinal, ou seja, receberam a 1ª dose. O grupo de comorbidades registra 61.446 vacinados (D1), o que corresponde a 28% de cobertura vacinal.
“Infelizmente, tem muita gente que agenda, chega no posto e quer escolher a vacina. Se não é a que a pessoa quer, vira as costas e vai embora. E não podemos ficar segurando doses com uma pandemia em andamento”, declarou a fonte do Comitê de Vacinação à reportagem.
“O grupo de comorbidades está caminhando, tanto que baixamos para 25 anos e o próximo é o grupo de 18 anos para cima. Esta data limite é para aqueles acima de 60 anos, que não estão procurando. O Ministério da Saúde já decidiu avançar por idade, então vamos adiantar a campanha para quem tem interesse”, reforçou.
O Metrópoles apurou que, apesar de o assunto já estar praticamente decidido na secretaria, a proposta de impor um prazo para a imunização deste público idoso ainda deve ser tratada com o governador Ibaneis Rocha (MDB).
Justificativas para o “atraso”
Conforme a Secretaria de Saúde, quem não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada poderá, no prazo máximo de 10 dias, voltar àquela mesma unidade e receber o imunizante. No caso de o indivíduo não poder vacinar-se por prazo maior do que 10 dias, ele deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.
Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde reforçou que, nestes casos justificados, como de internação e outras intercorrências, não haverá impedimento para pessoas que não compareceram na data. “Para outros casos, a vacinação do indivíduo estará sujeita à disponibilidade de doses naquele momento”, destacou a pasta.