Trama golpista: Rogério Marinho é o último a depor no STF
Depoimento do senador, que é testemunha de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, encerra as oitivas do chamado núcleo 1 da trama golpista
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao último dia de audiências no âmbito da ação penal (AP 2668) que apura tentativa de golpe de Estado. As oitivas de testemunhas de acusação e defesa, presididas pelo ministro Alexandre de Moraes, começaram em 19 de maio e foram encerradas nesta segunda-feira (2/6).
Pouco antes das 15h, começou a sessão que colherá o depoimento do senador Rogério Marinho (PL), testemunha de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do general Braga Netto, réus do chamado núcleo 1 da ação penal. Líder da oposição no Senado Federal, ele foi ministro do Desenvolvimento Regional de 2020 a 2022, durante o governo de Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, abriu a sessão. Começou o depoimento de Marinho, às 15h02. Na oitiva da testemunha desta segunda, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi substituído pelo procurador da República Alexandre Espinosa.
O senador afirmou que teve contato com Bolsonaro após o segundo turno das eleições, no Palácio da Alvorada. “Participei de reunião quando o presidente preparou sua fala à nação brasileira, no dia 2 de novembro”, disse, ressaltando que, na ocasião, “todos estávamos tristes com o resultado da eleição, mas o presidente preocupado com o processo de transição e da maneira como deveria se dirigir aos 58 milhões de brasileiros que votaram nele”.
Sem “intenção de ruptura”
Marinho negou “intenção de ruptura” institucional por parte de Bolsonaro e lembrou que o ex-presidente estava com erisepela na época. O ex-presidente participou da oitiva de dentro da sede do PL.
Terminou, às 15h16, o depoimento de Marinho. Espinosa não fez perguntas à testemunha.
Na sequência, começaram a ser marcados os interrogatórios dos réus, começando por Mauro Cid, para 9 de junho de 2025. Todos os réus serão ouvidos presencialmente, com exceção do general Walter Braga Netto, que será ouvido por videoconferência, pois está preso.
Os interrogatórios foram marcados por ordem alfabética entre 9 e 13 de junho.
“O direito do acusado de ser ouvido no momento adequado é instrínseco ao próprio julgamento. O resultado é obtido após o devido processo legal, obtido com toda consideração e respeito que todos os indivíduos merecem. Por isso, os réus têm o direito de falar ou silenciar”, afirmou Alexandre de Moraes, ao marcar as datas dos interrogatórios.
Veja como ficará a ordem dos réus que serão interrogados, após o interrogatório de Mauro Cid:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Veja como ficou o calendário de interrogatórios dos réus da trama golpista:
9/6 – começa às 14h pelo delator, Mauro Cid. As audiências a seguir serão por ordem alfabética do nome dos réus;
10/6 – 9h às 20h;
11/6 – 8h às 10h;
12/6 – 9h às 13h;
13/6 – 9h às 20h.
Depoimentos
As oitivas das testemunhas fazem parte da segunda fase da instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. Além dos depoimentos, podem ser produzidas provas documentais e periciais, solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, e realizadas diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.
Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias. O relator marca a data para o interrogatório dos réus. Nesse caso, do núcleo 1, são oito réus.
Em seguida, a acusação e a defesa serão intimadas para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais. Para os réus, o prazo de 15 dias começa a contar após a apresentação de alegações da defesa do colaborador.