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Deputado propõe que governo pague em dobro pelas fraudes do INSS

Deputado de partido da base apresentou projeto para que governo Lula restitua em dobro beneficiários afetados por fraudes no INSS

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social INSS em Brasília - Metrópoles 9
1 de 1 Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social INSS em Brasília - Metrópoles 9 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Um deputado federal do União Brasil — partido que, em tese, faz parte da base de Lula — apresentou na Câmara um projeto para obrigar o governo a pagar em dobro pelas fraudes do INSS, reveladas em uma série de reportagens do Metrópoles.

A proposta foi protocolada pelo deputado Zacharias Calil(União-GO) na terça-feira (6/5). Segundo o projeto, o Tesouro Nacional teria de ressarcir os beneficiários afetados pelas fraudes em até 90 dias após a confirmação da irregularidade.

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O projeto prevê que os valores descontados indevidamente dos beneficiários “deverão ser restituídos em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais” em três casos, que englobam praticamente todo o escândalo da “farra do INSS”:

  • Não houver autorização válida do beneficiário registrada nos sistemas oficiais
  • Houver ausência de contrato assinado ou simulação de vínculo associativo
  • For caracterizada a violação da boa-fé objetiva, ainda que sem demonstração de dolo ou culpa.

A proposta do deputado também estabelece que o governo federal pague uma indenização por danos morais aos beneficiários que sofreram descontos irregulares em suas aposentadorias, com valor que variaria de um a dez salários mínimos.

“Com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, o projeto atribui à União a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados, estabelecendo a obrigação de ressarcimento em parcela única, com devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor — este aplicado por analogia, diante da relação de vulnerabilidade do segurado em face do Estado e das entidades conveniadas”, diz o deputado no projeto.

Os valores, que não foram calculados pelo deputado, sairiam do “Fundo de Reparação Previdenciária”, também criado pelo projeto. Esse fundo seria abastecido com recursos da União, valores recuperados judicialmente e multas aplicadas às entidades infratoras.

“Esta proposta tem caráter reparador e preventivo. Não se trata apenas de ressarcir prejuízos ados, mas de reformar institucionalmente um modelo falho, que permitiu a perpetuação de fraudes com anuência estatal”, justifica o deputado na proposta.

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