Campanha de prefeito paga IPVA em troca de voto, mas juiz poupa chapa
Decisão se deu porque o prefeito Reni Kovalski e a vice Sandra Ghedin Turmina não seriam operadores do esquema nas eleições
atualizado
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O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos, no Paraná, Lincoln Rafael Horacio constatou que houve compra de votos nas eleições da prefeitura da Cruzeiro do Iguaçu (PR) em 2024, mas não condenou o prefeito, Reni Kovalski (PP), e a vice, Sandra Ghedin Turmina (PDT).
Isso porque os dois não seriam os operadores do esquema e a lei, de acordo com o alegado pelo magistrado, só se aplicaria aos candidatos.
No caso em questão, o coordenador de campanha do prefeito e apontado como operador, Neudir Antonio Giachini, comprou o voto de uma eleitora nas Eleições 2024 por meio do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do carro dela. Além disso, teria prometido um emprego de menor aprendiz ao filho de outra mulher em troca de um voto.
Neudir Giachini também foi poupado na sentença.
“Isso é um duplo equívoco. Primeiro porque a sentença reconheceu a compra de voto por parte de alguém da campanha, mas manteve o mandato. Segundo pois a jurisprudência já está consolidada no sentido de que o coordenador de campanha é alguém que tem poder de decisão, que atrai responsabilidade para si”, avaliou à coluna o advogado de acusação, Francisco Zardo.
Para Horacio, não foi comprovado que o prefeito e a vice deram aval ao esquema nas eleições, que seria orquestrado por Giachini. “Entendo que não está demonstrado nos autos a participação ou anuência dos candidatos beneficiados”, escreveu na decisão, obtida pela coluna.
O magistrado também apontou a ilegitimidade iva de Giachini e do sobrinho de Sandra, Felipe Turmina, para serem condenados. Segundo Horácio, não foi comprovada a participação de Turmina. O processo foi extinto em relação a ambos.
“Por fim, embora de fato tenha restado comprovada a conduta ilícita praticada pelo representado Neudir, não há que se falar em aplicação da sanção prevista no art. 41-A da Lei das Eleições em relação a ele”, diz a sentença.
O pedido se dava pela cassação dos diplomas do prefeito Kovalski e da vice Sandra, além de multa a Neudir e a Felipe. Em parecer, o Ministério Público (MP) acolheu parcialmente a solicitação ao orientar a condenação da chapa, além de multa ao coordenador de campanha. A recomendação não foi acolhida.
O advogado de acusação Francisco Zardo afirmou que irá recorrer da decisão. O caso será julgado agora pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O que diz o prefeito
Procurada pela coluna, a prefeitura não se pronunciou. O espaço segue aberto.