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Justiça ordena que locadora mantenha colombiano asilado em casa no DF

A dona do imóvel estaria tentando alugar a casa para outras pessoas mesmo tendo fechado acordo verbal com o colombiano

atualizado

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MARTELO DA JUSTIÇA - METRPOPOLES
1 de 1 MARTELO DA JUSTIÇA - METRPOPOLES - Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a dona de um imóvel local mantenha a casa alugada para um colombiano em situação de refúgio político.

A sentença veio após a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pedir, em caráter de urgência, que o estrangeiro fosse mantido na posse do imóvel.

A princípio, o colombiano alugou a casa por meio de um ontrato verbal de locação com a proprietária do imóvel para o período de seis meses, com início em 16 de abril de 2025, pelo valor mensal de R$ 650, pagos parcialmente em espécie e parcialmente via PIX para a filha da mulher.

O acordo previa a formalização por escrito e a realização de reformas básicas, o que, segundo o processo, não foi cumprido pela locadora. Por causa disso, o homem arcou com custos de limpeza e pequenos reparos necessários para tornar o local habitável.

Segundo a DPDF, a situação se agravou, e a dona do imóvel ou a pedir a suspensão do fornecimento de água, tentando “impedir a convivência pacífica”. Ela ainda teria tentado alugar o local a terceiros.

Além disso, o cadeado da entrada comum foi retirado, “comprometendo a segurança” do homem. “Para se proteger, o colombiano adquiriu uma nova tranca com recursos próprios”, detalha a defensoria.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a decisão reforça a importância do direito à moradia digna e da proteção possessória, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social e migratória, como é o caso do assistido, que busca refazer sua vida no Brasil com dignidade e segurança.

“É dever do Estado garantir que todos tenham condições reais de reconstruir suas vidas”, afirmou.

A liminar foi deferida, garantindo ao colombiano a permanência no imóvel. A locadora foi obrigada a se abster de praticar novos atos de turbação, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, e a providenciar a religação do fornecimento de água no prazo de até cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, desde que o assistido comprove o pagamento do consumo.

Ela foi citada e intimada a cumprir as determinações da tutela antecipada e a apresentar sua resposta em até 15 dias.

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