Latam deve indenizar em R$ 20 mil homem proibido de voar com cão-guia
ageiro com deficiência visual entrou sem seu cão-guia em voo da Latam que saiu de Brasília para São Paulo no ano ado
atualizado
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A companhia aérea Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 20 mil ageiro com deficiência visual proibido de entrar no avião com seu cão-guia. A decisão de primeira instância é da 16ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
Spencer Carnicelli, autor da ação, embarcou sozinho em voo que saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Segundo ele, no dia da viagem, os documentos exigidos para o check-in do cão-guia foram apresentados normalmente, mas ainda assim impediram o animal de viajar. O homem ou quatro dias sem o amparo do cão.
A Latam, em defesa, afirmou que o ageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo. De acordo com a empresa, ele também deveria apresentar um formulário preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
Após analisar provas apresentadas, o juiz indicou que Carnicelli compareceu para embarque no horário previsto e retornou com o formulário médico preenchido na parte da tarde, mas a companhia aérea não autorizou o embarque do animal. Para o magistrado, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.